O que acontece se a seguradora perder o prazo legal para recusar a cobertura?
Ela perde o direito de recusar a cobertura. O art. 86 da Lei nº 15.040/2024 é expresso: a seguradora tem o prazo máximo de 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la. Não é multa nem mera irregularidade administrativa — é a extinção do direito de negar.
Entenda em detalhe
Ela perde o direito de recusar a cobertura. O art. 86 da Lei nº 15.040/2024 é expresso: a seguradora tem o prazo máximo de 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la. Não é multa nem mera irregularidade administrativa — é a extinção do direito de negar.
De quando conta o prazo
Da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro acompanhado de todos os elementos necessários à decisão. E o § 1º do mesmo artigo fecha a porta ao abuso mais comum: esses elementos devem estar expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro. Se a apólice não listava aquele documento, a seguradora terá dificuldade em sustentar que o prazo nunca começou por falta dele.
O que interrompe a contagem, e o que não interrompe
- Suspende — pedido de documentos complementares feito de forma justificada e sobre documento que o interessado possa produzir (art. 86, § 2º).
- Limite — no máximo duas suspensões (§ 3º); apenas uma em seguros de veículos e nos demais até 500 salários mínimos de importância segurada (§ 4º).
- Não suspende — silêncio, pedido genérico, análise interna, "processo em andamento" sem solicitação formal.
Como isso se comprova na prática
Pela cronologia documentada. Reúna o protocolo do aviso de sinistro com data, o comprovante de entrega de cada documento, os e-mails e mensagens trocados e o relatório de regulação — que o art. 82 define como documento comum às partes.
A decadência é um argumento forte, mas depende de provar as datas: sem os protocolos, a discussão vira palavra contra palavra. E lembre que, negada a cobertura, o segurado tem 1 ano para agir (art. 126, II).
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
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