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Seguros e direito securitário

Despesas para evitar que o prejuízo aumente podem ser reembolsadas pelo seguro?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, e sem consumir o limite da apólice. O art. 67 da Lei nº 15.040/2024 determina que as despesas com medidas de contenção ou de salvamento, para evitar o sinistro iminente ou atenuar seus efeitos, correm por conta da seguradora, até o limite pactuado, sem reduzir a garantia do seguro. Mesmo que realizadas por terceiros.

Entenda em detalhe

Sim, e sem consumir o limite da apólice. O art. 67 da Lei nº 15.040/2024 determina que as despesas com medidas de contenção ou de salvamento, para evitar o sinistro iminente ou atenuar seus efeitos, correm por conta da seguradora, até o limite pactuado, sem reduzir a garantia do seguro. Mesmo que realizadas por terceiros.

Detalhes que costumam ser desconhecidos

  • § 1º — o reembolso subsiste ainda que os prejuízos não superem a franquia e ainda que as medidas tenham sido ineficazes. Tentar e não conseguir evitar o dano não retira o direito.
  • § 4º — se a apólice não fixar limite diverso, o reembolso vai até 20% do limite máximo de indenização aplicável ao tipo de sinistro.
  • § 5º — se a seguradora expressamente recomendou a medida para o caso concreto, ela suporta a totalidade das despesas, ainda que excedam o limite pactuado.
  • § 2º — não entram aqui os gastos de prevenção ordinária, incluída manutenção de rotina.

Isso é um dever, não apenas um direito

O art. 66 obriga o segurado a tomar as providências necessárias e úteis para evitar ou minorar os efeitos do sinistro, avisar prontamente a seguradora e prestar as informações de que dispuser. O descumprimento doloso faz perder o direito à indenização; o culposo gera perda limitada ao valor dos danos decorrentes da omissão (§§ 1º e 2º). O § 5º ressalva o que colocaria em perigo pessoas ou exigiria sacrifício acima do razoável.

O que fazer

Comunique a seguradora antes de contratar o serviço, sempre que possível, e registre a orientação recebida — é o que ativa o § 5º. Guarde notas fiscais e recibos em nome do segurado, fotos e vídeos com data, e o protocolo do aviso de sinistro.

Recusa de reembolso dessas despesas é contestável, mas o alcance depende do limite contratado e da documentação do gasto.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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