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Seguros e direito securitário

A seguradora pode pedir documentos complementares várias vezes para atrasar o sinistro?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Não indefinidamente — a lei colocou um teto. Pelo art. 86, § 3º da Lei nº 15.040/2024, o pedido de documentos complementares suspende o prazo de análise no máximo 2 (duas) vezes. E o § 4º reduz esse limite a uma única suspensão nos sinistros de veículos automotores e em todos os demais seguros cuja importância segurada não…

Entenda em detalhe

Não indefinidamente — a lei colocou um teto. Pelo art. 86, § 3º da Lei nº 15.040/2024, o pedido de documentos complementares suspende o prazo de análise no máximo 2 (duas) vezes. E o § 4º reduz esse limite a uma única suspensão nos sinistros de veículos automotores e em todos os demais seguros cuja importância segurada não exceda 500 salários mínimos.

O pedido também precisa ser legítimo

O § 2º exige que a solicitação seja feita de forma justificada e que recaia sobre documento que o interessado possa produzir. Pedir laudo que só a própria seguradora tem, exigir documento inexistente ou repetir pedido já atendido não são solicitações válidas — e pedido inválido dificilmente sustenta a suspensão do prazo.

Some-se o § 1º: os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem estar expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro. A seguradora não pode cobrar hoje um documento que a apólice nunca mencionou.

Como o prazo volta a correr

  • A contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao atendimento da solicitação (art. 86, § 3º).
  • Esgotadas as suspensões possíveis, o prazo de 30 dias segue correndo até o fim.
  • Vencido sem manifestação, a seguradora decai do direito de recusar a cobertura (art. 86, caput).

O que fazer

Entregue tudo, mas sempre com protocolo: registre a data de cada pedido e de cada resposta, de preferência por escrito ou por e-mail. Essa cronologia é a prova de que o prazo estourou. Peça também a negativa por escrito e motivada (art. 86, § 6º).

Excesso de exigências é um forte indício de dilação indevida, mas cada pedido precisa ser avaliado individualmente antes de qualquer conclusão sobre o caso.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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