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Seguros e direito securitário

A seguradora pode cancelar uma apólice empresarial no meio da vigência sem motivo?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Não. A lei proíbe a cláusula que permita à seguradora extinguir o contrato por vontade própria. O art. 9º, § 5º da Lei nº 15.040/2024 é expresso: o contrato não pode conter cláusula que permita sua extinção unilateral pela seguradora nem que, por qualquer modo, subtraia sua eficácia além das situações previstas em lei.

Entenda em detalhe

Não. A lei proíbe a cláusula que permita à seguradora extinguir o contrato por vontade própria. O art. 9º, § 5º da Lei nº 15.040/2024 é expresso: o contrato não pode conter cláusula que permita sua extinção unilateral pela seguradora nem que, por qualquer modo, subtraia sua eficácia além das situações previstas em lei. Cancelar no meio da vigência exige, portanto, uma hipótese legal — e rito.

As hipóteses que existem, com o rito de cada uma

  • Falta de pagamento — o art. 20, § 1º exige notificação com prazo não inferior a 15 dias para purgar a mora antes de suspender a garantia; e o art. 21 condiciona a resolução a notificação prévia, vedado que ocorra antes de 30 dias da suspensão.
  • Agravamento relevante do risco — o art. 14, § 1º dá à seguradora 20 dias para cobrar a diferença de prêmio ou, se não for tecnicamente possível garantir o novo risco, resolver o contrato, que perde efeito 30 dias após o recebimento da notificação (§ 2º).
  • Extinção do interesse ou desaparecimento do risco — arts. e 12, com devolução do prêmio.

Não renovar é diferente de cancelar

Pelo art. 53, nos seguros com previsão de renovação automática a seguradora deve cientificar a decisão de não renovar — ou as modificações pretendidas — até 30 dias antes do término; se for omissa, o contrato se renova automaticamente (§ 1º). E o art. 52 presume o contrato celebrado para vigorar por 1 ano.

O efeito prático

Sinistro ocorrido antes de o cancelamento produzir efeito continua coberto, e o art. 70 garante que a seguradora responde pelos efeitos do sinistro caracterizado na vigência ainda que se manifestem depois. Guarde apólice integral, comprovantes de pagamento e a notificação de cancelamento com a data de recebimento. Da ciência da recusa corre 1 ano para o segurado (art. 126, II).

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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