A seguradora pode alegar agravamento de risco para não pagar?
Pode alegar, mas raramente com sucesso — e a prova é toda dela. O art. 16 da Lei nº 15.040/2024 resolve a maior parte dessas discussões: sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro.
Entenda em detalhe
Pode alegar, mas raramente com sucesso — e a prova é toda dela. O art. 16 da Lei nº 15.040/2024 resolve a maior parte dessas discussões: sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro. Sem essa ligação demonstrada, não há recusa válida.
O que a lei exige para configurar o agravamento
- Art. 13 — a perda da garantia depende de o segurado agravar o risco intencionalmente e de forma relevante. Descuido não basta.
- Art. 13, § 1º — relevante é o agravamento que aumenta de modo significativo e continuado a probabilidade do risco ou a severidade dos seus efeitos. Fato isolado e passageiro não se enquadra.
- Art. 13, § 2º — se a seguradora, comunicada, concorda em manter a garantia, cobrando prêmio adicional ou não, a perda fica afastada.
- Art. 14, § 4º — quem descumpre o dever de comunicar apenas por culpa, em regra, paga a diferença de prêmio, não perde tudo.
No seguro de vida a regra é ainda mais protetiva
O art. 17 determina que, nos seguros sobre a vida e a integridade física, mesmo em caso de relevante agravamento do risco, a seguradora somente poderá cobrar a diferença de prêmio. Não há perda de cobertura.
No mesmo sentido protetivo, a Súmula 620 do STJ firmou que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
O que reunir
Apólice completa, questionário de avaliação de risco preenchido na contratação, negativa por escrito com o motivo, boletim de ocorrência e laudos. O ponto decisivo costuma ser o nexo: reúna o que mostra a real causa do sinistro.
Cada caso depende do que foi perguntado na contratação e do que a perícia apurar — não há resultado previsível de antemão.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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