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Seguros e direito securitário

A seguradora pode acusar fraude e negar o seguro sem apresentar prova?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Não. Suspeita não é prova, e o ônus é da seguradora. O art. 74 da Lei nº 15.040/2024 inverte expressamente a lógica: apresentados pelo interessado elementos que indiquem a existência de lesão ao interesse garantido, cabe à seguradora provar que a lesão não existiu ou que não decorreu, no todo ou em parte, dos riscos previstos…

Entenda em detalhe

Não. Suspeita não é prova, e o ônus é da seguradora. O art. 74 da Lei nº 15.040/2024 inverte expressamente a lógica: apresentados pelo interessado elementos que indiquem a existência de lesão ao interesse garantido, cabe à seguradora provar que a lesão não existiu ou que não decorreu, no todo ou em parte, dos riscos previstos no contrato.

Some-se o art. 59: a prova do suporte fático das cláusulas de exclusão também é da seguradora. Quem afirma a fraude precisa demonstrá-la.

O que a lei realmente trata como fraude

  • Art. 69, caput — a provocação dolosa do sinistro determina a perda do direito à indenização ou ao capital.
  • Art. 69, § 4º — a fraude cometida por ocasião da reclamação do sinistro leva o infrator a perder o direito à garantia.
  • Art. 66, §§ 1º e 2º — distingue descumprimento doloso, que faz perder o direito, do culposo, cuja consequência se limita aos danos decorrentes da omissão.

O elemento comum é o dolo. Divergência de valor, erro de preenchimento, documento faltante ou inconsistência de horário não são fraude — são pontos a esclarecer.

Você tem direito de ver em que a acusação se apoia

Pelo art. 83, negada a cobertura, a seguradora deve entregar os documentos produzidos ou obtidos na regulação que fundamentaram a decisão. E o art. 82 define o relatório de regulação como documento comum às partes. Peça esse relatório: é ali que a acusação aparece por escrito, ou não aparece.

O que fazer

Exija a negativa por escrito e motivada (art. 86, § 6º), o relatório de regulação, a apólice completa e o protocolo do aviso. Guarde boletim de ocorrência, laudos e notas fiscais.

Imputação de fraude sem prova pode, conforme o caso, render discussão sobre dano moral — o que se avalia diante dos documentos. Da ciência da recusa corre 1 ano (art. 126, II).

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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