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Seguros e direito securitário

A negativa de cobertura precisa explicar exatamente por que o seguro não paga?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, e por escrito. A recusa de cobertura precisa ser expressa e motivada, por exigência do art. 86, § 6º da Lei nº 15.040/2024. Uma resposta genérica do tipo "sinistro não coberto" ou "risco excluído", sem apontar a cláusula, os fatos apurados e a razão concreta da exclusão, não cumpre o que a lei manda.

Entenda em detalhe

Sim, e por escrito. A recusa de cobertura precisa ser expressa e motivada, por exigência do art. 86, § 6º da Lei nº 15.040/2024. Uma resposta genérica do tipo "sinistro não coberto" ou "risco excluído", sem apontar a cláusula, os fatos apurados e a razão concreta da exclusão, não cumpre o que a lei manda.

A seguradora não pode mudar o motivo depois

Esse é o ponto que mais surpreende quem recebe a negativa. O mesmo art. 86, § 6º proíbe a seguradora de inovar posteriormente o fundamento da recusa, salvo se, depois de negar, tomar conhecimento de fatos que antes desconhecia. Na prática, o motivo dado na negativa é o motivo que ela terá de defender em juízo — e é por isso que exigir a recusa por escrito, com o fundamento declarado, é a primeira providência de qualquer caso.

Você também tem direito aos documentos da apuração

  • Art. 83 — negada a cobertura, no todo ou em parte, a seguradora deve entregar ao interessado os documentos produzidos ou obtidos durante a regulação que fundamentaram a decisão.
  • Art. 82 — o relatório de regulação e liquidação do sinistro é documento comum às partes. Não é papel interno da seguradora: você tem direito a ele.
  • A ressalva do parágrafo único do art. 83 alcança apenas material sigiloso por lei ou que exponha terceiros.

O que fazer agora

Peça a negativa por escrito com o motivo declarado, o relatório de regulação e a apólice completa — condições gerais, especiais e particulares, não apenas o cartão ou o bilhete. E atenção ao relógio: da ciência da recusa corre 1 ano para o segurado acionar a seguradora (art. 126, II).

Negativa mal fundamentada é um bom ponto de partida, não uma garantia de êxito: o desfecho depende da apólice e das provas do caso concreto.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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