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Inventário e herança

Quotas de empresa entram no inventário?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, entram — mas herdar a quota não é o mesmo que virar sócio. Pelo art. 1.784 do Código Civil, a herança se transmite aos herdeiros no instante da morte, e a participação societária tem valor econômico como qualquer outro bem. O que se herda, porém, pode ser o valor da quota, e não a cadeira na sociedade.

Entenda em detalhe

Sim, entram — mas herdar a quota não é o mesmo que virar sócio. Pelo art. 1.784 do Código Civil, a herança se transmite aos herdeiros no instante da morte, e a participação societária tem valor econômico como qualquer outro bem. O que se herda, porém, pode ser o valor da quota, e não a cadeira na sociedade.

O contrato social decide o caminho

  • Se o contrato prevê o ingresso dos herdeiros, eles entram na sociedade e a quota é partilhada.
  • Se o contrato veda o ingresso, ou se os sócios remanescentes optarem pela liquidação, aplica-se o art. 1.028 do CC: a quota é liquidada e os herdeiros recebem o valor apurado em balanço especial na data do falecimento (art. 1.031).
  • Em sociedade anônima a lógica é outra: as ações se transferem e o herdeiro se torna acionista, salvo acordo de acionistas em contrário.

A mudança tributária que quase ninguém avisou

Quotas e ações são bens móveis. Com a EC 132/2023 e a Lei Complementar 227/2026, o ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos passou a ser devido ao Estado do domicílio do falecido — não mais ao Estado da sede da empresa. Se a empresa é de um estado e o falecido morava em outro, o imposto muda de destinatário, e recolher no lugar errado gera cobrança em duplicidade.

O que reunir

Contrato social consolidado e todas as alterações, acordo de sócios ou de acionistas, balanços dos últimos exercícios, e a certidão de óbito. O inventário deve ser instaurado em dois meses do falecimento (art. 611 do CPC). Enquanto não há partilha, a quota fica travada: não se vende, não se dá em garantia, e a empresa opera com a titularidade indefinida.

A avaliação da quota é o ponto que mais gera litígio, e o resultado depende da prova contábil de cada caso.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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