Atendimento em todo o Brasil
Inventário e herança

O que acontece se o inventário não for feito?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Os bens permanecem em nome do falecido e não podem ser vendidos, financiados nem dados em garantia. O ITCMD recolhido fora do prazo gera multa, as despesas continuam correndo e, com o tempo, novos falecimentos e conflitos familiares transformam um caso simples em litígio.

Entenda em detalhe

Não fazer inventário raramente é uma decisão consciente. Costuma ser adiamento — e ele cobra caro. Pelo art. 1.784 do Código Civil, a herança se transmite aos herdeiros no instante da morte; o que falta é o instrumento que formaliza essa transmissão.

Os efeitos imediatos

  • Nenhum bem pode ser transferido. O imóvel não se vende, não se financia e não serve de garantia. O veículo não se transfere.
  • Contas e investimentos ficam bloqueados — há exceções pontuais para saldos de pequeno valor, FGTS e PIS, mas o grosso do patrimônio fica indisponível.
  • Multa sobre o ITCMD. No Paraná, a Lei estadual 18.573/2015 não pune o atraso em abrir o inventário: a multa é do imposto recolhido fora do prazo, e cresce enquanto ele não é pago.
  • As despesas continuam. IPTU, condomínio, IPVA, seguro e manutenção seguem devidos — e o imóvel desocupado se deteriora.

Os efeitos que aparecem com o tempo

  • Falecimento de herdeiros. Cada morte adiciona um inventário à cadeia e multiplica os interessados. Casos com dezenas de herdeiros nascem assim.
  • Mudanças de estado civil. Casamentos e divórcios dos herdeiros trazem cônjuges à discussão.
  • Perda de documentos e desgaste familiar: um herdeiro passa a usar o imóvel, outro paga as contas, e o que era consenso vira conflito.

E as dívidas

Não desaparecem. O espólio responde por elas até o limite do patrimônio deixado (art. 1.792 do Código Civil), e o credor tem legitimidade para requerer a abertura do inventário (art. 616, VI, do CPC). O herdeiro não responde com bens próprios.

A boa notícia

O art. 611 do CPC manda instaurar o inventário em dois meses, mas não há prazo que impeça a abertura anos depois. Inventários antigos são viáveis — apenas mais trabalhosos e mais caros.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

Aconteceu com você?

A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

Perguntas relacionadas

Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.

Equipe da Martinhago Advocacia e Consultoria, em Maringá-PR
Advogados de cada área, por trás desta resposta A equipe da Martinhago Advocacia, em Maringá-PR. Cada área de atuação é conduzida por profissionais que trabalham com aquela matéria todos os dias — é isso que permite responder com profundidade e sustentar processos longos sem perder o fio da meada.
Falar via WhatsApp