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Inventário e herança

Quanto tempo dura um inventário?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

O extrajudicial pode se concluir em semanas quando há consenso e documentação completa. O judicial consensual costuma levar de seis meses a um ano e meio; havendo litígio entre herdeiros, pode se estender por anos. O que define o prazo é o consenso, não o tribunal.

Entenda em detalhe

A variação é enorme, e ela quase nunca depende do Judiciário. Depende dos herdeiros. O art. 611 do Código de Processo Civil manda instaurar o inventário em dois meses da abertura da sucessão e ultimá-lo nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar — e que, na prática, raramente descrevem o caso concreto.

Faixas realistas

  • Extrajudicial com documentação pronta: semanas. A escritura é lavrada em um único ato; o tempo é de reunir certidões e apurar o imposto. A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou essa via, hoje admitida mesmo havendo testamento ou herdeiro incapaz, atendidos os requisitos.
  • Judicial consensual: de seis meses a um ano e meio, conforme a comarca e a complexidade do acervo.
  • Judicial litigioso: anos. Não há como estimar quando há disputa sobre bens, quinhões ou a própria condição de herdeiro.

O que mais atrasa

  • Litígio entre herdeiros. É de longe o principal fator: cada divergência gera incidente próprio.
  • Documentação incompleta. Certidões vencidas, imóvel sem escritura registrada, matrícula desatualizada, bem em outro estado.
  • Imóvel irregular. Construção não averbada, inventário anterior não concluído, usucapião pendente.
  • Discussão sobre a condição de herdeiro, como reconhecimento de união estável ou de paternidade.
  • Bens de difícil avaliação e discussão tributária sobre a base de cálculo do ITCMD.

O que acelera

Reunir a documentação antes de iniciar e buscar consenso ainda que com concessões. Vale também partilhar desde logo os bens incontroversos, deixando o litígio correr só sobre o que está em disputa; e o art. 647, parágrafo único, do CPC permite ao juiz deferir a um herdeiro o uso e a fruição de determinado bem, desde que venha a integrar o quinhão dele.

Quase todo o tempo de um inventário está sob o controle da família, não do juiz.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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