O inventário precisa ser judicial?
Não. O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não existe testamento — ou ele já foi resolvido judicialmente. É a via mais rápida, mas exige advogado.
Entenda em detalhe
Desde a Lei 11.441/2007, incorporada ao art. 610 do Código de Processo Civil, o inventário extrajudicial é a via preferencial quando os requisitos estão presentes.
Os requisitos do extrajudicial
- Todos os herdeiros maiores e capazes;
- Consenso sobre a partilha — todos concordam com quem fica com o quê;
- Ausência de testamento, ou testamento já registrado e cumprido judicialmente;
- Assistência de advogado, que é obrigatória e assina a escritura junto com as partes.
Quando o inventário precisa ser judicial
- Há herdeiro menor ou incapaz;
- Há litígio entre os herdeiros sobre bens, valores ou quinhões;
- Existe testamento ainda não resolvido;
- Há discussão sobre a condição de herdeiro — reconhecimento de paternidade, união estável não formalizada, filho não registrado.
A comparação prática
O extrajudicial se resolve em semanas quando a documentação está completa, e o custo principal é o ITCMD somado a emolumentos e honorários. O judicial leva meses ou anos, especialmente se houver litígio.
Vale um esclarecimento sobre custos: os emolumentos de cartório não são necessariamente menores que as custas judiciais em todos os cenários. A vantagem decisiva do extrajudicial é o tempo, e tempo em inventário é dinheiro — os bens ficam liberados muito antes.
Uma observação sobre o testamento
A existência de testamento nem sempre inviabiliza o extrajudicial: depois de registrado e cumprido judicialmente, a partilha pode ser feita em cartório. Vale verificar antes de assumir que o caminho será longo.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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