Quanto tempo tenho para abrir inventário?
O prazo legal é de 2 meses contados do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Perdê-lo não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD — no Paraná, acréscimo previsto na legislação estadual sobre o imposto devido.
Entenda em detalhe
Este é o prazo mais ignorado do direito sucessório, e ignorá-lo custa dinheiro.
O prazo legal
O art. 611 do Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar da abertura da sucessão — ou seja, do falecimento — e ultimado nos 12 meses subsequentes, prazos que o juiz pode prorrogar.
O que acontece se o prazo passa
- O inventário continua possível. Não há perda do direito à herança: ele não prescreve.
- Incide multa sobre o ITCMD. Esta é a consequência concreta. A legislação estadual prevê acréscimo sobre o imposto quando o inventário é aberto fora do prazo, e o percentual aumenta conforme a demora.
- Os bens permanecem bloqueados. Não podem ser vendidos, financiados nem dados em garantia.
- As despesas continuam correndo. IPTU, condomínio, IPVA e manutenção seguem sendo devidos, e o imóvel fechado se deteriora.
Por que a pressa compensa
Além da multa, há um efeito que costuma passar despercebido: quanto mais tempo passa, mais o inventário se complica. Herdeiros falecem e trazem seus próprios herdeiros, casamentos e divórcios alteram o quadro, documentos se perdem e relações familiares se desgastam. Um inventário simples adiado por anos frequentemente vira um inventário litigioso.
Se já passou
Vale abrir mesmo assim, e o quanto antes: a multa é limitada, mas o problema de não regularizar não é. Em alguns casos há discussão sobre a exigibilidade da penalidade, especialmente quando o atraso decorreu de causa alheia à vontade dos herdeiros.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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