O que é inventário?
É o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, apura os herdeiros e formaliza a partilha. Sem ele não há transferência de propriedade: os bens permanecem em nome do falecido e não podem ser vendidos nem financiados.
Entenda em detalhe
Com a morte, o patrimônio transmite-se imediatamente aos herdeiros — é o princípio da saisine, do art. 1.784 do Código Civil. Mas essa transmissão é abstrata: até o inventário e a partilha, ninguém sabe quem ficou com o quê, e nada pode ser transferido no registro.
O que o inventário faz
- Levanta o acervo: imóveis, veículos, contas, investimentos, participações societárias, direitos e também as dívidas;
- Identifica os herdeiros e a existência de testamento;
- Apura e recolhe o ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão;
- Paga as dívidas do falecido, no limite do patrimônio;
- Formaliza a partilha, permitindo o registro dos bens em nome de cada herdeiro.
O espólio
Entre o óbito e a partilha existe o espólio — o conjunto de bens ainda indiviso, representado pelo inventariante. É o espólio que responde pelas dívidas do falecido e que figura em processos em curso.
As duas vias
- Extrajudicial, em cartório, por escritura pública. Exige herdeiros maiores e capazes, consenso sobre a partilha e ausência de testamento — ou testamento já resolvido judicialmente. Advogado é obrigatório.
- Judicial, quando há menor ou incapaz, litígio entre herdeiros, ou testamento pendente.
Arrolamento
Há ainda formas simplificadas — o arrolamento sumário e o arrolamento comum — que aceleram o rito em determinadas hipóteses de consenso ou de acervo de menor valor.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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