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Inventário e herança

Quem pode ser inventariante?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

A ordem legal está no art. 617 do CPC: em primeiro lugar o cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido, depois o herdeiro que estiver na posse dos bens, o herdeiro em geral, o testamenteiro e, por fim, o inventariante dativo. Havendo consenso, os herdeiros podem indicar quem preferirem.

Entenda em detalhe

O inventariante administra o espólio e o representa ativa e passivamente até a partilha. Não é uma honraria: é uma função com deveres e responsabilidade.

A ordem de preferência

O art. 617 do Código de Processo Civil estabelece a seguinte ordem:

  • O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que convivesse com o falecido ao tempo da morte;
  • O herdeiro que estiver na posse e administração dos bens;
  • Qualquer herdeiro, quando nenhum estiver na posse;
  • O herdeiro menor, por seu representante legal;
  • O testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio;
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O inventariante judicial, se houver;
  • Pessoa estranha idônea — o inventariante dativo.

Consenso prevalece

Na prática, quando os herdeiros concordam, o juiz costuma nomear quem eles indicarem, ainda que fora da ordem estrita. O critério real é quem tem melhores condições de administrar: proximidade dos bens, disponibilidade e organização.

Os deveres

  • Prestar o compromisso e apresentar as primeiras declarações com a relação de bens e herdeiros;
  • Administrar e conservar o patrimônio, zelando por ele como se fosse próprio;
  • Prestar contas aos demais herdeiros e ao juízo;
  • Representar o espólio em juízo e fora dele;
  • Providenciar o pagamento das dívidas e do imposto.

Remoção

O inventariante pode ser removido quando não cumpre os deveres — deixa de prestar contas, sonega bens, dilapida o patrimônio, atrasa o andamento sem justificativa ou age em prejuízo do espólio. A remoção é pedida nos próprios autos e é um instrumento relevante quando a administração se torna abusiva.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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