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Responsabilidade civil e indenizações

Quanto tempo tenho para pedir indenização?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Em regra, 3 anos para reparação civil (art. 206, §3º, V, do Código Civil) e 5 anos em relação de consumo (art. 27 do CDC). Contra a Fazenda Pública, 5 anos. Em seguro, apenas 1 ano. O prazo conta da ciência do dano e de sua autoria.

Entenda em detalhe

O prazo varia bastante conforme a natureza da relação, e errar essa identificação é o que mais faz direitos legítimos se perderem.

Os principais prazos

  • 3 anos — pretensão de reparação civil em geral, entre particulares (art. 206, §3º, V, do Código Civil);
  • 5 anos — relação de consumo, por fato do produto ou do serviço (art. 27 do CDC);
  • 5 anos — pretensões contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932);
  • 1 ano — pretensão do segurado contra o segurador (art. 126, II da Lei 15.040/2024);
  • 2 anos — pretensão trabalhista após o fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição);
  • 10 anos — regra geral residual, quando não há prazo específico (art. 205 do Código Civil).

Quando o prazo começa

Pelo princípio da actio nata, a contagem inicia com a ciência inequívoca do dano e de sua autoria — não necessariamente com o fato em si. Uma sequela que só se manifesta anos depois, ou uma fraude que só é descoberta mais tarde, tem o prazo contado a partir da descoberta.

Interrupção e suspensão

  • A citação válida interrompe a prescrição;
  • O reconhecimento da dívida pelo devedor também;
  • Em seguro, o pedido administrativo suspende o prazo até a comunicação da recusa (Súmula 229 do STJ);
  • Contra menores de 16 anos, a prescrição não corre (art. 198, I, do Código Civil).

A recomendação prática

Não presuma que o prazo passou. A definição do marco inicial e do regime aplicável é técnica e frequentemente muda a conclusão — casos que pareciam prescritos se revelam viáveis com alguma frequência. O inverso também é verdadeiro, e por isso a análise não deve esperar.

Atualizado conforme a Lei 15.040/2024, o novo marco legal do contrato de seguro, em vigor desde 11/12/2025. Apólices contratadas até 10/12/2025 seguem regidas pela lei vigente à época da contratação.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

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