O que é dano moral?
É a lesão a direitos da personalidade — honra, imagem, nome, privacidade, integridade física ou psíquica. Não se confunde com prejuízo financeiro: indeniza o abalo à dignidade da pessoa, e em muitas situações é presumido a partir do próprio fato.
Entenda em detalhe
Dano moral protege aquilo que não tem preço mas tem valor: a integridade da pessoa em sua dimensão não patrimonial.
O que ele alcança
Os direitos da personalidade, tutelados pela Constituição e pelos arts. 11 a 21 do Código Civil:
- Honra — objetiva, a reputação perante terceiros; e subjetiva, a autoestima;
- Imagem e nome;
- Privacidade e intimidade;
- Integridade física e psíquica;
- Liberdade e dignidade.
Pessoa jurídica também sofre dano moral
Sim. A Súmula 227 do STJ firmou que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral — no caso dela, ligado à honra objetiva, isto é, à reputação comercial. Protesto indevido, negativação irregular e acusação pública infundada são exemplos frequentes.
Dano moral in re ipsa
Em determinadas situações, o dano decorre do próprio fato e não exige prova do sofrimento. Negativação indevida, protesto irregular e morte de familiar são exemplos. Nessas hipóteses, basta demonstrar o fato — a dor é presumida.
A função da indenização
Ela cumpre dois papéis: compensar a vítima, já que a restituição ao estado anterior é impossível, e desestimular a repetição da conduta pelo ofensor. É essa segunda função que explica por que a capacidade econômica de quem causou o dano influencia o valor fixado.
A fronteira
O sistema jurídico rejeita a chamada "indústria do dano moral". O aborrecimento cotidiano — o atraso, a fila, a discussão — não é indenizável. O que se exige é lesão que efetivamente atinja a dignidade ou a personalidade.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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