Quanto posso receber de indenização?
Não existe tabela. O juiz arbitra o dano moral considerando gravidade e permanência do dano, grau de culpa, capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico da condenação. Já o dano material corresponde ao prejuízo efetivamente comprovado.
Entenda em detalhe
Esta é a pergunta mais frequente e a que menos admite promessa. Desconfie de qualquer valor prometido antes da análise da documentação. A régua legal é uma só: pelo art. 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano.
Dano material: é cálculo
O valor corresponde ao prejuízo comprovado — nem mais, nem menos. Notas fiscais, orçamentos e demonstração do rendimento perdido definem o número. Aqui há previsibilidade, porque a base é aritmética. Em relação de consumo, a reparação integral é direito básico do art. 6º, VI, do CDC.
Dano moral: é arbitramento
Não há tabela legal, e os critérios são jurisprudenciais, construídos caso a caso:
- Gravidade e extensão do dano — e se ele é permanente ou temporário;
- Grau de culpa do ofensor — dolo pesa mais que culpa leve;
- Capacidade econômica das partes, para que a condenação seja sentida sem gerar enriquecimento;
- Conduta posterior do ofensor — se reconheceu o erro, se tentou reparar, se reincidiu;
- Caráter pedagógico e proporcionalidade, em comparação com casos semelhantes.
Correção e juros
O valor arbitrado não é o valor final recebido. Sobre ele incidem correção monetária e juros, cujos marcos iniciais variam conforme a responsabilidade seja contratual ou extracontratual — o que, em processos longos, representa diferença expressiva.
O que reduz o que se recebe
- Culpa concorrente da vítima: pelo art. 945 do Código Civil, a indenização é fixada conforme a gravidade da culpa dela em confronto com a do autor do dano;
- Honorários contratuais combinados com o advogado, e tributos, conforme a natureza da verba;
- Redução em segunda instância — tribunais frequentemente ajustam valores fixados em sentença.
A postura responsável é apresentar uma faixa realista com base em casos semelhantes já julgados, e não um número.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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