Quando posso pedir indenização por danos morais?
Quando há lesão a direitos da personalidade — honra, imagem, nome, integridade física ou psíquica — que ultrapasse o mero aborrecimento do cotidiano. Em várias situações, como a negativação indevida, o dano é presumido e dispensa prova do sofrimento.
Entenda em detalhe
Dano moral não é sinônimo de chateação. O critério que os tribunais aplicam é se houve lesão a um direito da personalidade que ultrapasse o dissabor normal da vida em sociedade.
Situações reconhecidas com frequência
- Negativação indevida em cadastro de inadimplentes;
- Protesto indevido de título;
- Negativa abusiva de plano de saúde ou seguradora em momento de fragilidade — internação, óbito, tratamento em curso;
- Erro médico com sequela ou sofrimento;
- Morte de familiar por ato de terceiro, com direito próprio dos parentes;
- Assédio moral no trabalho;
- Ofensa à honra, uso indevido de imagem, exposição vexatória;
- Cobrança vexatória ou constrangimento perante terceiros.
Dano presumido
Em parte relevante desses casos, aplica-se o dano moral in re ipsa: ele decorre do próprio fato e dispensa a prova do abalo psicológico. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é o exemplo clássico. Isso simplifica bastante a produção de prova.
O que costuma não configurar
Atrasos corriqueiros, fila de espera, descumprimento contratual sem repercussão pessoal e aborrecimentos do dia a dia tendem a ser tratados como mero dissabor. O simples inadimplemento de um contrato, isoladamente, não gera dano moral.
Uma ressalva importante
A Súmula 385 do STJ estabelece que, havendo negativação anterior legítima, não cabe indenização por inscrição irregular posterior — resta apenas o direito ao cancelamento do registro indevido. Vale verificar o histórico antes de ajuizar.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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