Precisa de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim, e não há exceção. O art. 610, §2º do Código de Processo Civil determina que o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Entenda em detalhe
Sim, e não há exceção. O art. 610, §2º do Código de Processo Civil determina que o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. Foi assim que a Lei 11.441/2007 abriu a via extrajudicial, e a exigência nunca foi flexibilizada.
Como a assistência funciona
- A Resolução 35/2007 do CNJ admite que um único advogado assista todas as partes, quando não há conflito de interesses entre elas, e também que cada herdeiro tenha o seu.
- Quem não tem condições de contratar pode ser assistido pela Defensoria Pública.
- O advogado assina a escritura junto com os herdeiros. Sem essa assinatura o ato é inválido, e o registro de imóveis recusa o título.
Por que a lei exige isso
Porque a escritura é definitiva e não tem juiz revisando. O trabalho que aparece pouco é o que evita o prejuízo: identificar todos os herdeiros e a ordem de vocação do art. 1.829 do CC, separar meação de herança antes de partilhar, conferir se o regime de bens foi corretamente aplicado, verificar doações em vida sujeitas a colação (arts. 2.002 a 2.012 do CC), checar a existência de testamento e apurar o ITCMD no estado certo — que, para bens móveis, passou a ser o do domicílio do falecido com a EC 132/2023 e a LC 227/2026.
O que reunir antes da primeira reunião
Certidão de óbito, certidão de casamento com averbações ou prova de união estável, documentos de todos os herdeiros, matrículas atualizadas, documentos de veículos, extratos na data do óbito e a certidão de inexistência de testamento. O prazo do art. 611 do CPC é de dois meses do falecimento para instaurar o inventário, e até a partilha os bens seguem indisponíveis.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
Aconteceu com você?
A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
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