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Inventário e herança

Para que serve inventário negativo?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Serve para provar, com documento oficial, que o falecido não deixou bens a partilhar. Parece inútil até alguém exigir essa prova — e aí não há substituto. O art. 28 da Resolução 35/2007 do CNJ admite expressamente o inventário negativo por escritura pública.

Entenda em detalhe

Serve para provar, com documento oficial, que o falecido não deixou bens a partilhar. Parece inútil até alguém exigir essa prova — e aí não há substituto. O art. 28 da Resolução 35/2007 do CNJ admite expressamente o inventário negativo por escritura pública.

As situações em que ele é necessário

  • Novo casamento do viúvo ou da viúva. O art. 1.523, I do Código Civil lista como causa suspensiva o casamento do viúvo que tem filho do cônjuge falecido enquanto não fizer o inventário e der partilha aos herdeiros. Casar assim atrai o art. 1.641, I, que impõe o regime obrigatório de separação de bens — consequência patrimonial permanente, descoberta quase sempre tarde demais.
  • Cobrança de credores. O art. 1.792 do CC limita a responsabilidade do herdeiro às forças da herança; a escritura documenta que essas forças não existem.
  • Encerramento de pendências. Bancos, seguradoras, empresas e órgãos públicos costumam exigir comprovação formal da inexistência de espólio.
  • Afastamento de responsabilidade em contratos e financiamentos em nome do falecido.

Como se faz

Sendo todos os interessados maiores, capazes e concordes, e não havendo testamento, a via é a escritura pública do art. 610, §1º do CPC — que exige, pelo §2º, a assistência de advogado ou defensor público a todas as partes, sem exceção. Havendo incapaz ou divergência, o caminho é judicial.

O que reunir

  • Certidão de óbito e documentos do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou prova da união estável
  • Certidões negativas de bens: Detran, registros de imóveis das comarcas onde morou e Receita Federal
  • Certidão da central notarial sobre existência de testamento

Se um bem aparecer depois, cabe sobrepartilha: o inventário negativo não fecha a porta, apenas retrata a situação naquela data.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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