Para que serve inventário negativo?
Serve para provar, com documento oficial, que o falecido não deixou bens a partilhar. Parece inútil até alguém exigir essa prova — e aí não há substituto. O art. 28 da Resolução 35/2007 do CNJ admite expressamente o inventário negativo por escritura pública.
Entenda em detalhe
Serve para provar, com documento oficial, que o falecido não deixou bens a partilhar. Parece inútil até alguém exigir essa prova — e aí não há substituto. O art. 28 da Resolução 35/2007 do CNJ admite expressamente o inventário negativo por escritura pública.
As situações em que ele é necessário
- Novo casamento do viúvo ou da viúva. O art. 1.523, I do Código Civil lista como causa suspensiva o casamento do viúvo que tem filho do cônjuge falecido enquanto não fizer o inventário e der partilha aos herdeiros. Casar assim atrai o art. 1.641, I, que impõe o regime obrigatório de separação de bens — consequência patrimonial permanente, descoberta quase sempre tarde demais.
- Cobrança de credores. O art. 1.792 do CC limita a responsabilidade do herdeiro às forças da herança; a escritura documenta que essas forças não existem.
- Encerramento de pendências. Bancos, seguradoras, empresas e órgãos públicos costumam exigir comprovação formal da inexistência de espólio.
- Afastamento de responsabilidade em contratos e financiamentos em nome do falecido.
Como se faz
Sendo todos os interessados maiores, capazes e concordes, e não havendo testamento, a via é a escritura pública do art. 610, §1º do CPC — que exige, pelo §2º, a assistência de advogado ou defensor público a todas as partes, sem exceção. Havendo incapaz ou divergência, o caminho é judicial.
O que reunir
- Certidão de óbito e documentos do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou prova da união estável
- Certidões negativas de bens: Detran, registros de imóveis das comarcas onde morou e Receita Federal
- Certidão da central notarial sobre existência de testamento
Se um bem aparecer depois, cabe sobrepartilha: o inventário negativo não fecha a porta, apenas retrata a situação naquela data.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
Aconteceu com você?
A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
Perguntas relacionadas
Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.