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Inventário e herança

O que fazer quando os herdeiros não têm dinheiro para pagar o ITCMD?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Existem saídas legais, e paralisar o inventário não é uma delas. A situação é comum: patrimônio em imóveis, nenhum recurso em caixa e uma guia de ITCMD a pagar antes da escritura. As alternativas dependem da lei do estado credor e do perfil dos bens.

Entenda em detalhe

Existem saídas legais, e paralisar o inventário não é uma delas. A situação é comum: patrimônio em imóveis, nenhum recurso em caixa e uma guia de ITCMD a pagar antes da escritura. As alternativas dependem da lei do estado credor e do perfil dos bens.

Os caminhos possíveis

  • Parcelamento estadual. A maioria das fazendas admite parcelar o ITCMD, com número de parcelas e acréscimos definidos por lei ou por ato do Executivo estadual. É a primeira porta a bater.
  • Arrolamento sumário. O art. 659, §2º do CPC permite homologar a partilha e expedir o formal, intimando-se o fisco para lançar o imposto depois. Herdeiros maiores, capazes e concordes recebem o título antes de quitar o tributo — que continua devido, mas deixa de travar o procedimento.
  • Venda de bem do espólio. No inventário judicial, o art. 619, I do CPC autoriza o inventariante a alienar bens com autorização do juiz, ouvidos os interessados.
  • Recursos do próprio espólio. Saldos, aplicações, restituição de imposto de renda e verbas da Lei 6.858/1980 podem ser levantados por alvará.
  • Isenções estaduais. Muitos estados isentam imóvel único de baixo valor. Verifique antes de calcular.

O que a demora custa

A Súmula 113 do STF manda calcular o imposto sobre o valor dos bens na data da avaliação: patrimônio que valoriza aumenta a conta. O ITCMD fora do prazo sofre multa moratória e juros pela lei estadual — no Paraná a multa é do pagamento em atraso, não da abertura tardia. E, sem partilha, nenhum imóvel é vendido ou dado em garantia.

O que reunir

Certidão de óbito, matrículas, avaliação dos bens, extratos na data do óbito e comprovantes de renda para pleitear parcelamento ou isenção. O prazo do art. 611 do CPC é de dois meses do falecimento. A viabilidade de cada saída depende da legislação estadual aplicável.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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