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Inventário e herança

O que é sobrepartilha e quando ela é necessária?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

É a partilha dos bens que ficaram de fora da partilha original. Não anula o que foi feito nem reabre o que já se decidiu: acrescenta. O art. 669 do Código de Processo Civil lista as hipóteses, e os arts. 2.021 e 2.022 do Código Civil confirmam a mesma lógica no direito material.

Entenda em detalhe

É a partilha dos bens que ficaram de fora da partilha original. Não anula o que foi feito nem reabre o que já se decidiu: acrescenta. O art. 669 do Código de Processo Civil lista as hipóteses, e os arts. 2.021 e 2.022 do Código Civil confirmam a mesma lógica no direito material.

Quando cabe

  • Bens sonegados — ocultados por quem tinha o dever de declarar.
  • Bens descobertos depois da partilha: conta esquecida, terreno em outra comarca, ação judicial que só depois virou crédito, participação societária não informada.
  • Bens litigiosos, ou de liquidação difícil ou morosa, que o art. 669 permite deixar para depois justamente para não travar o restante.
  • Bens situados em lugar remoto da sede do juízo.

O ponto que economiza anos

O art. 25 da Resolução 35/2007 do CNJ admite a sobrepartilha por escritura pública ainda que o inventário e a partilha originais tenham sido judiciais e já estejam findos — e mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito. Sendo todos maiores, capazes e concordes, não é preciso reabrir processo: resolve-se em cartório.

O custo de deixar bem de fora

Sobre o bem sobrepartilhado incide novo ITCMD, calculado pela alíquota vigente na data do óbito (Súmula 112 do STF) mas sobre o valor na data da avaliação (Súmula 113). Descobrir um imóvel dez anos depois significa pagar imposto sobre o valor de hoje. Sonegação de bens tem consequência própria e severa no Código Civil, que vai até a perda do direito sobre o bem ocultado pelo herdeiro.

O que reunir

Formal de partilha ou escritura anterior, prova da titularidade do bem novo, matrícula ou extrato na data do óbito e certidão de óbito. Antes de encerrar qualquer inventário, faça busca de bens em nome do falecido: é mais barato do que sobrepartilhar depois.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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