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Inventário e herança

O que acontece com uma empresa quando o único sócio morre?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

A empresa não morre junto, mas fica sem quem a represente — e é isso que paralisa tudo. As quotas se transmitem aos herdeiros no instante do óbito pelo art. 1.784 do Código Civil, só que ninguém tem poderes de administração até que a sucessão seja formalizada.

Entenda em detalhe

A empresa não morre junto, mas fica sem quem a represente — e é isso que paralisa tudo. As quotas se transmitem aos herdeiros no instante do óbito pelo art. 1.784 do Código Civil, só que ninguém tem poderes de administração até que a sucessão seja formalizada. Contas bancárias, contratos, folha de pagamento e obrigações fiscais continuam correndo.

Sociedade limitada unipessoal

Desde a alteração do art. 1.052 do CC, a limitada pode ter um único sócio, e as antigas EIRELI foram convertidas nesse modelo. Morrendo o titular, os herdeiros sucedem nas quotas e podem manter a empresa em atividade, transformá-la em sociedade com mais sócios, vendê-la ou dissolvê-la. O art. 1.033 do CC trata da unipessoalidade e do prazo para recompor a pluralidade quando ela for exigida pelo tipo societário.

Providências que não esperam o inventário

  • Nomeação de inventariante — é ele quem representa o espólio e, por autorização judicial ou pelo contrato social, viabiliza a continuidade da administração.
  • Alvará judicial para movimentar a conta e honrar folha e tributos enquanto a sucessão tramita, com comunicação por escrito a banco, contador e principais clientes.
  • Balanço especial na data do óbito, base para avaliar a quota (art. 1.031 do CC) e para o ITCMD, e levantamento dos avais prestados pelo falecido: eles não desaparecem com a morte.

O imposto mudou de endereço

Quotas são bens móveis. Com a EC 132/2023 e a LC 227/2026, o ITCMD passou a ser devido ao Estado do domicílio do falecido, não ao da sede da empresa.

O que reunir

Contrato social consolidado, certidão da junta comercial, balanços, contratos vigentes, relação de avais e a certidão de óbito. O prazo é de dois meses do falecimento (art. 611 do CPC) — e cada semana sem representação legal costuma custar contrato.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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