O ITCMD precisa ser pago antes da escritura de inventário?
Sim. Sem a guia paga, o tabelião não lavra a escritura. O art. 15 da Resolução 35/2007 do CNJ determina que o recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura do ato…
Entenda em detalhe
Sim. Sem a guia paga, o tabelião não lavra a escritura. O art. 15 da Resolução 35/2007 do CNJ determina que o recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura do ato, e o art. 192 do Código Tributário Nacional proíbe sentença de partilha ou adjudicação sem prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio. Não é praxe de cartório: é regra.
Como o imposto é apurado
- Declaração eletrônica ao fisco estadual, com a relação dos bens e a avaliação de cada um.
- A Súmula 112 do STF fixa que a alíquota aplicável é a vigente na data da abertura da sucessão — a do dia do óbito, não a de hoje.
- A Súmula 113 do STF manda calcular sobre o valor dos bens na data da avaliação. É por isso que atrasar em mercado valorizado custa caro.
- A fazenda homologa ou impugna a avaliação declarada; a guia sai depois disso.
A exceção que existe de verdade
No arrolamento sumário, o art. 659, §2º do CPC permite que a partilha seja homologada e o formal expedido, intimando-se o fisco para o lançamento administrativo do imposto em seguida. É a via judicial que separa a homologação do pagamento — a Súmula 114 do STF caminha na mesma direção ao dizer que o imposto não é exigível antes da homologação do cálculo. Na escritura pública, porém, não há essa folga.
O que reunir e o prazo que corre
Certidão de óbito, matrículas e valor venal dos imóveis, extratos e saldos na data do óbito, documentos de veículos e balanços de participações societárias. Instaure o inventário em dois meses do falecimento (art. 611 do CPC). No Paraná não há multa pelo simples atraso na abertura, mas o ITCMD recolhido fora do prazo sofre multa moratória e juros pela lei estadual — e até a partilha nenhum bem é vendido nem financiado.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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