O inventário em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato do Brasil?
Sim, o tabelião é de livre escolha. O art. 1º da Resolução 35/2007 do CNJ afasta expressamente as regras de competência do Código de Processo Civil para a lavratura da escritura de inventário e partilha.
Entenda em detalhe
Sim, o tabelião é de livre escolha. O art. 1º da Resolução 35/2007 do CNJ afasta expressamente as regras de competência do Código de Processo Civil para a lavratura da escritura de inventário e partilha. A família pode escolher o cartório de qualquer cidade do país, independentemente de onde o falecido morava ou de onde estão os bens.
O que não muda de lugar junto com o cartório
- ITCMD sobre imóveis — é devido ao Estado onde o imóvel está situado, e nenhuma escolha de tabelionato altera isso.
- ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos — com a EC 132/2023 e a Lei Complementar 227/2026, passou a ser devido ao Estado do domicílio do falecido. Antes se discutia o local do inventário ou a sede da companhia; agora o critério é o vínculo pessoal.
- Registro da escritura — o título é levado ao registro de imóveis da circunscrição de cada bem, não ao cartório onde a escritura foi assinada.
Como escolher bem
Escolha por conveniência real: tabelionato com prática em inventário, que aceite ato eletrônico pelo e-Notariado e que trabalhe bem com a fazenda do estado credor do imposto. Compare os emolumentos, que são tabelados por estado e variam de forma sensível. Um cartório distante que não conheça o sistema de ITCMD do estado competente costuma custar mais em tempo do que economiza em taxa.
O que reunir
Certidão de óbito, comprovante do último domicílio do falecido — que agora define o imposto sobre boa parte do patrimônio —, matrículas atualizadas, documentos dos herdeiros e a certidão de inexistência de testamento. O inventário deve ser instaurado em dois meses do falecimento (art. 611 do CPC), e até a partilha os bens permanecem indisponíveis para venda ou financiamento.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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