Neto pode herdar diretamente do avô mesmo com o pai vivo?
Em regra, não. Enquanto o pai estiver vivo e puder herdar, ele exclui o neto. O art. 1.833 do Código Civil é claro: entre os descendentes, os de grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação. O neto só é chamado quando o elo intermediário deixa de existir.
Entenda em detalhe
Em regra, não. Enquanto o pai estiver vivo e puder herdar, ele exclui o neto. O art. 1.833 do Código Civil é claro: entre os descendentes, os de grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação. O neto só é chamado quando o elo intermediário deixa de existir.
Quando o neto herda por representação
- Pré-morte — o pai faleceu antes do avô. É a hipótese clássica do art. 1.851 do CC: o neto ocupa o lugar do pai e recebe exatamente o que ele receberia (art. 1.854).
- Exclusão por indignidade — o art. 1.816 determina que os efeitos da exclusão são pessoais, e os descendentes do excluído sucedem como se ele tivesse morrido antes da abertura da sucessão.
- Comoriência — quando não se prova quem faleceu primeiro.
A representação existe apenas na linha reta descendente (art. 1.852): nunca sobe para avós.
A armadilha: renúncia não é o mesmo que pré-morte
Se o pai renuncia à herança do avô, o neto não o representa. O art. 1.811 do CC é expresso: ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante. O neto só entra se o pai for o único herdeiro daquela classe, ou se todos os da mesma classe renunciarem — e aí herda por direito próprio, por cabeça. Renunciar "para o filho receber" costuma produzir efeito diferente do imaginado.
Como o quinhão é dividido
O art. 1.855 determina que a parte do representado se divide igualmente entre os representantes. Três netos filhos do mesmo pai pré-morto dividem entre si o quinhão que caberia a ele — não recebem um quinhão cada.
O que reunir
Certidões de óbito do avô e do pai e certidões de nascimento que comprovem a cadeia de descendência. A ordem das datas de óbito é o que define o direito: confira-a antes de assinar qualquer acordo. O prazo para instaurar o inventário é de dois meses do óbito (art. 611 do CPC).
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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