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Inventário e herança

Irmão pode herdar quando a pessoa falece sem filhos?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Depende de quem mais ficou vivo. Irmão é herdeiro colateral e só é chamado quando não existe nenhuma das três classes anteriores. O art. 1.829 do Código Civil fixa a ordem de vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e, só então, colaterais.

Entenda em detalhe

Depende de quem mais ficou vivo. Irmão é herdeiro colateral e só é chamado quando não existe nenhuma das três classes anteriores. O art. 1.829 do Código Civil fixa a ordem de vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e, só então, colaterais.

A regra que surpreende a maioria das famílias

Falecendo alguém sem filhos, mas com pai ou mãe vivos, os irmãos não herdam nada: os ascendentes vêm antes. E não havendo descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente recebe a herança inteira (art. 1.829, III), também excluindo os irmãos. Como o STF declarou inconstitucional o art. 1.790 do CC, equiparando o companheiro ao cônjuge, o mesmo vale na união estável comprovada. É o cenário mais comum de conflito: o casal sem filhos, os pais já falecidos, e a família de origem descobrindo que não herda.

Quando os irmãos entram, como se divide

  • Colaterais são chamados até o quarto grau (art. 1.839).
  • Os mais próximos excluem os mais remotos, salvo a representação em favor dos filhos de irmãos (art. 1.840).
  • Irmão unilateral herda metade do que herda o bilateral (art. 1.841); não concorrendo bilateral, os unilaterais dividem em partes iguais (art. 1.842).
  • Faltando irmãos, herdam os sobrinhos e, não os havendo, os tios (art. 1.843).

Por que o testamento muda tudo aqui

Colateral não é herdeiro necessário: o art. 1.845 do CC lista apenas descendentes, ascendentes e cônjuge. Por isso o art. 1.850 permite excluir irmãos da sucessão com um gesto simples — basta o testador dispor de seus bens sem contemplá-los. Não há legítima a proteger.

O que reunir

Certidões de óbito do falecido e dos pais, certidões de nascimento que provem o parentesco e busca de testamento na central notarial. O prazo de dois meses do art. 611 do CPC vale igualmente entre colaterais.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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