Herdeiro que mora no imóvel do falecido precisa pagar aluguel aos outros?
Em regra sim, a partir do momento em que os demais se opõem. Até a partilha a herança é indivisível e regida pelas normas do condomínio, por força do art. 1.791, parágrafo único do Código Civil.
Entenda em detalhe
Em regra sim, a partir do momento em que os demais se opõem. Até a partilha a herança é indivisível e regida pelas normas do condomínio, por força do art. 1.791, parágrafo único do Código Civil. O herdeiro que ocupa o imóvel sozinho usa coisa de todos, e o art. 1.319 do CC obriga cada condômino a responder aos outros pelos frutos que percebeu da coisa comum.
De quando conta a cobrança
Não do óbito. Os tribunais têm entendido que a indenização pelo uso exclusivo é devida a partir da manifestação de oposição dos demais herdeiros — a notificação, o pedido nos autos, a propositura da ação. Antes disso presume-se tolerância. Por isso a data da notificação é o dado mais valioso do caso.
A exceção que afasta a cobrança
O direito real de habitação do art. 1.831 do CC: ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, é assegurado o direito de habitar o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. Nessa hipótese não há aluguel a pagar. O entendimento predominante estende a proteção ao companheiro em união estável.
Outros pontos que pesam na conta
- Quem ocupa costuma arcar com IPTU, condomínio e conservação — despesas que o art. 1.315 do CC divide entre todos e que podem ser compensadas com o aluguel devido.
- O valor é fixado por arbitramento, e cada herdeiro recebe na proporção de seu quinhão.
O que fazer agora
Formalize a oposição por escrito e com data comprovada — a notificação extrajudicial em cartório é a forma mais segura. Junte matrícula atualizada, pesquisa de valor de locação na região e comprovantes das despesas. E não adie o inventário por causa da discussão: o prazo de dois meses do art. 611 do CPC corre do óbito. No Paraná não há multa pelo atraso na abertura — o que gera multa é o ITCMD pago fora do prazo. Sobre a faculdade de o Estado instituir multa pelo retardamento, veja a Súmula 542.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
Aconteceu com você?
A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
Perguntas relacionadas
Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.