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Inventário e herança

Herdeiro pode ser excluído da herança por abandono ou briga familiar?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Não por briga, e não por abandono genérico. Herdeiro necessário só perde a herança nas hipóteses fechadas da lei, e mágoa familiar não é uma delas. O Código Civil prevê duas figuras, com causas taxativas e prazo curto.

Entenda em detalhe

Não por briga, e não por abandono genérico. Herdeiro necessário só perde a herança nas hipóteses fechadas da lei, e mágoa familiar não é uma delas. O Código Civil prevê duas figuras, com causas taxativas e prazo curto.

Indignidade — depois da morte, por sentença

O art. 1.814 do Código Civil lista as causas: homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; acusação caluniosa em juízo ou crime contra a honra; e violência ou fraude para impedir a livre disposição por testamento.

A exclusão depende de sentença (art. 1.815), e o direito de demandá-la extingue-se em quatro anos contados da abertura da sucessão. Perdido o prazo, o herdeiro permanece.

Deserdação — em vida, por testamento

  • Alcança as mesmas causas da indignidade (art. 1.961) e mais as dos arts. 1.962 e 1.963: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com pessoas da família e desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade — a hipótese mais próxima do que se chama de abandono.
  • Só vale com declaração expressa da causa no testamento (art. 1.964).
  • Quem se beneficia precisa provar a causa em juízo, em quatro anos contados da abertura do testamento (art. 1.965).

O que não exclui herdeiro

Anos sem contato, não ter cuidado do falecido, desavença por dinheiro, ausência no velório. E testamento que diz apenas "deixo tudo ao outro filho", sem causa declarada, não retira a legítima: metade da herança pertence de pleno direito aos herdeiros necessários (art. 1.846).

O que fazer

Havendo causa concreta, reúna desde já a prova documental — boletins de ocorrência, processos, laudos, mensagens — porque o relógio de quatro anos começa na data do óbito. Nenhum desses processos tem desfecho previsível: dependem da prova produzida.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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