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Inventário e herança

Filho de relacionamento anterior tem os mesmos direitos dos outros filhos?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, integralmente. O art. 227, §6º da Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos, e o art. 1.834 do Código Civil confirma: descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão.

Entenda em detalhe

Sim, integralmente. O art. 227, §6º da Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos, e o art. 1.834 do Código Civil confirma: descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão. Filho de casamento anterior, de relacionamento não formalizado, adotivo ou nascido depois — todos herdam em igualdade, e todos são herdeiros necessários (art. 1.845).

O que realmente muda com filhos de uniões diferentes

Não o direito dos filhos, mas o cálculo da parte do cônjuge ou companheiro sobrevivente. O art. 1.832 do CC garante a quem concorre com descendentes um quinhão igual ao dos que sucedem por cabeça, com piso de um quarto da herança — mas o texto condiciona esse piso a que o cônjuge seja ascendente dos herdeiros com que concorre. Havendo filhos comuns e filhos exclusivos do falecido, a chamada filiação híbrida, o cálculo é controvertido na doutrina e nos tribunais. É exatamente aí que nascem as disputas de inventário.

Se a paternidade não está registrada

  • A ação de investigação de paternidade é imprescritívelSúmula 149 do Supremo Tribunal Federal.
  • A mesma súmula ressalva que a petição de herança prescreve. É por ela, prevista no art. 1.824 do CC, que se pede a restituição do quinhão.
  • Reconhecida a filiação depois da partilha, cabe pedir a parte devida de quem recebeu a mais — mas o prazo aqui não é indeterminado, e a perda dele é definitiva.

O que reunir

Certidões de nascimento de todos os filhos, certidão de óbito, certidão de casamento ou prova da união estável do sobrevivente e a relação completa dos bens. Ocultar herdeiro conhecido no inventário sujeita quem o fez à pena de sonegados do art. 1.992 do CC.

O prazo de dois meses do art. 611 do CPC corre do óbito, mesmo enquanto a família ainda discute quem entra na partilha.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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