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Inventário e herança

É possível vender um imóvel do espólio antes de terminar o inventário?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, mas não por venda direta entre as partes. Enquanto não há partilha registrada, o imóvel pertence ao espólio, e ninguém — nem o inventariante, nem todos os herdeiros juntos por instrumento particular — transfere a propriedade sozinho. É por isso que a família descobre, no pior momento, que o bem está travado.

Entenda em detalhe

Sim, mas não por venda direta entre as partes. Enquanto não há partilha registrada, o imóvel pertence ao espólio, e ninguém — nem o inventariante, nem todos os herdeiros juntos por instrumento particular — transfere a propriedade sozinho. É por isso que a família descobre, no pior momento, que o bem está travado.

Os caminhos legítimos

  • Inventário judicial. O art. 619, I do CPC autoriza o inventariante a alienar bens de qualquer espécie com autorização do juiz, ouvidos os interessados. O alvará é o documento que o registro de imóveis aceita.
  • Inventário extrajudicial. A regulamentação do CNJ admite a alienação de bens do espólio por escritura, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordes e assistidos por advogado, com o ITCMD recolhido.
  • Cessão de direitos hereditários. O herdeiro pode ceder sua parte na herança por escritura pública. Mas atenção ao art. 1.793, §3º do Código Civil: é ineficaz a cessão de direito hereditário sobre bem considerado singularmente, antes da partilha. Cede-se a fração da herança, não "a casa".
  • Partilha primeiro, venda depois — o mais rápido quando não há litígio.

O que não funciona

Contrato de gaveta, procuração assinada antes do óbito — que se extingue com a morte pelo art. 682, II do CC — e promessa de venda sem anuência de todos os herdeiros. Havendo herdeiro menor ou incapaz, a venda exige autorização judicial em qualquer hipótese.

O que reunir

Matrícula atualizada, certidão de óbito, certidões negativas do imóvel e dos herdeiros, avaliação e a concordância expressa de todos. Instaure o inventário em dois meses do falecimento (art. 611 do CPC): sem partilha não há venda nem financiamento, e IPTU, condomínio e manutenção continuam correndo contra o espólio.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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