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Inventário e herança

É possível fazer uma partilha desigual se todos os herdeiros concordarem?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, entre herdeiros maiores e capazes — mas concordância não significa isenção de imposto. O art. 2.015 do Código Civil permite a partilha amigável quando todos são capazes, e o art. 2.016 impõe partilha judicial se houver divergência ou incapaz.

Entenda em detalhe

Sim, entre herdeiros maiores e capazes — mas concordância não significa isenção de imposto. O art. 2.015 do Código Civil permite a partilha amigável quando todos são capazes, e o art. 2.016 impõe partilha judicial se houver divergência ou incapaz. A regra de igualdade do art. 2.017 orienta a divisão, mas não impede que as partes ajustem quinhões diferentes.

Onde a conta muda

O Fisco enxerga duas operações: a transmissão causa mortis, na proporção legal, e o excesso que um herdeiro recebeu além do que lhe caberia. Esse excesso é tributado à parte:

  • Sem contrapartida — é doação entre herdeiros, e incide ITCMD sobre o excedente, imposto de competência estadual (art. 155, I da Constituição).
  • Com pagamento ou compensação — é transmissão onerosa, e sobre o excedente relativo a imóvel incide ITBI municipal (art. 156, II da CF).

Alíquotas, base de cálculo e isenções variam de estado para estado e de município para município. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD conforme o valor do quinhão. Só a legislação local diz quanto custa no seu caso — desconfie de quem afirma um percentual sem olhar o estado.

Quando a partilha desigual não é admitida

  • Havendo herdeiro menor ou incapaz, o quinhão dele não pode ser reduzido por acordo entre os demais.
  • A legítima dos herdeiros necessários — metade da herança, pelo art. 1.846 do CC — não é disponível por vontade de terceiros.

O que fazer antes de assinar

Peça o cálculo comparativo: quanto custa a partilha proporcional e quanto custa a desigual, somando ITCMD, eventual ITBI, custas e emolumentos. Muitas famílias descobrem que o arranjo combinado em família sai mais caro que a divisão legal. E o prazo de dois meses do art. 611 do CPC corre enquanto a negociação se arrasta.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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