É possível fazer inventário em cartório quando existe testamento?
Sim, e essa é uma mudança recente. A Resolução 571/2024 do CNJ, que alterou a Resolução 35/2007, passou a admitir inventário e partilha por escritura pública mesmo havendo testamento — hipótese que antes obrigava a via judicial.
Entenda em detalhe
Sim, e essa é uma mudança recente. A Resolução 571/2024 do CNJ, que alterou a Resolução 35/2007, passou a admitir inventário e partilha por escritura pública mesmo havendo testamento — hipótese que antes obrigava a via judicial. O art. 610 do CPC ainda tem redação que remete ao juízo nesses casos, e a compatibilização se dá pela regulamentação do CNJ, que é a norma seguida pelos tabelionatos.
Os requisitos que precisam estar presentes
- O testamento deve ter sido registrado e cumprido em juízo, com autorização expressa do juízo competente para a via extrajudicial; ou
- ter sido declarado caduco, revogado ou inválido por decisão judicial.
- Todos os interessados maiores, capazes e concordes, assistidos por advogado ou defensor público, com assinatura no ato (art. 610, §2º do CPC).
- A partilha tem de respeitar as disposições testamentárias e a legítima dos herdeiros necessários (arts. 1.845 e 1.846 do CC).
O que continua fora da escritura
Testamento que contenha reconhecimento de filho ou outras declarações irrevogáveis impede o caminho extrajudicial, porque produz efeitos que exigem apreciação judicial. Havendo divergência entre herdeiros sobre a validade ou a interpretação, também não há como lavrar escritura.
A busca é obrigatória, não opcional
Antes de qualquer inventário é preciso pedir a certidão de busca de testamento na central notarial — inclusive quando a família tem certeza de que não existe. Testamento que aparece depois obriga a refazer a partilha.
O que reunir
Certidão de óbito, certidão de busca de testamento, cópia do testamento com a prova do registro e cumprimento em juízo, documentos dos herdeiros, matrículas e extratos na data do óbito. O prazo do art. 611 do CPC é de dois meses do falecimento — e o cumprimento judicial do testamento leva tempo.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
Aconteceu com você?
A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
Perguntas relacionadas
Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.