Doação feita em vida para um filho precisa ser informada no inventário?
Sim, em regra. O art. 544 do Código Civil determina que a doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança. E o art. 2.002 obriga o descendente que concorre à sucessão a conferir o valor das doações que recebeu em vida, para igualar as legítimas. É a colação.
Entenda em detalhe
Sim, em regra. O art. 544 do Código Civil determina que a doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança. E o art. 2.002 obriga o descendente que concorre à sucessão a conferir o valor das doações que recebeu em vida, para igualar as legítimas. É a colação.
Quando a colação é dispensada
- Quando o doador declarou que a doação sai da parte disponível, e ela não a excede (art. 2.005 do CC).
- Essa dispensa precisa estar expressa em testamento ou no próprio título da doação (art. 2.006). Combinado verbal não produz esse efeito.
- Gastos ordinários com sustento, educação, vestuário, enxoval e despesas de casamento não se sujeitam à colação (art. 2.010).
O risco de omitir
O art. 1.992 do Código Civil é severo: o herdeiro que omitir na colação bem que deveria conferir perde o direito que sobre ele lhe cabia. É a pena de sonegados, e ela se soma à obrigação de repor o valor ao monte.
Doação que excedeu o permitido
Se a liberalidade ultrapassou a metade disponível do patrimônio no momento em que foi feita, é nula no excesso pelo art. 549 do CC — a chamada doação inoficiosa — e fica sujeita à redução do art. 2.007.
Um ponto ainda controvertido
Qual valor conferir. O art. 2.004 do CC manda considerar o valor atribuído no ato de liberalidade; o art. 639, parágrafo único do CPC manda calcular pelo valor ao tempo da abertura da sucessão. Em imóveis a diferença pode ser enorme, e a tese aplicável depende do caso.
O que reunir
Escrituras e contratos de doação, matrículas com as averbações, comprovantes de transferência e as declarações de imposto de renda dos anos envolvidos — é nelas que as doações costumam aparecer. Reúna esse material antes de instaurar o inventário, cujo prazo é de dois meses do óbito (art. 611 do CPC).
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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