Dá para fazer inventário totalmente online?
Em boa parte, sim — e no caso do inventário extrajudicial, praticamente do começo ao fim. O Provimento 149/2023 do CNJ, que instituiu o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, consolidou as regras do ato notarial eletrônico: a escritura pode ser lavrada por videoconferência na plataforma e-Notariado, com assinatura…
Entenda em detalhe
Em boa parte, sim — e no caso do inventário extrajudicial, praticamente do começo ao fim. O Provimento 149/2023 do CNJ, que instituiu o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, consolidou as regras do ato notarial eletrônico: a escritura pode ser lavrada por videoconferência na plataforma e-Notariado, com assinatura digital das partes e do tabelião.
O que já funciona sem sair de casa
- Reunião de documentos, certidões negativas e pesquisa de bens.
- Busca de testamento na central notarial, feita de forma digital.
- Videoconferência notarial para colheita de vontade e assinatura da escritura.
- Recolhimento do ITCMD pelos sistemas da fazenda estadual.
- Registro da escritura na matrícula do imóvel e transferência de veículos, por via eletrônica onde o serviço estiver implantado.
Os limites reais
- É preciso certificado digital compatível — o notarizado, gratuito, é emitido pelos próprios cartórios — para cada participante, inclusive o advogado.
- O art. 610, §2º do CPC exige assistência de advogado ou defensor público a todas as partes, e isso não muda no meio eletrônico.
- Havendo litígio entre herdeiros, o caminho é judicial: o online resolve a distância, não o desacordo.
- Alguns tabelionatos e alguns registros de imóveis ainda exigem etapas presenciais ou documentos em original.
O que reunir
Certidão de óbito, documentos e certidões de estado civil de todos os herdeiros, matrículas atualizadas, documentos dos veículos, extratos bancários na data do óbito e a certidão de inexistência de testamento. Instaure o inventário em dois meses contados do falecimento (art. 611 do CPC) — e lembre que, até a partilha ser registrada, nenhum bem pode ser vendido ou dado em garantia, por mais digital que seja o procedimento.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
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