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Inventário e herança

Dá para fazer inventário totalmente online?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Em boa parte, sim — e no caso do inventário extrajudicial, praticamente do começo ao fim. O Provimento 149/2023 do CNJ, que instituiu o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, consolidou as regras do ato notarial eletrônico: a escritura pode ser lavrada por videoconferência na plataforma e-Notariado, com assinatura…

Entenda em detalhe

Em boa parte, sim — e no caso do inventário extrajudicial, praticamente do começo ao fim. O Provimento 149/2023 do CNJ, que instituiu o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, consolidou as regras do ato notarial eletrônico: a escritura pode ser lavrada por videoconferência na plataforma e-Notariado, com assinatura digital das partes e do tabelião.

O que já funciona sem sair de casa

  • Reunião de documentos, certidões negativas e pesquisa de bens.
  • Busca de testamento na central notarial, feita de forma digital.
  • Videoconferência notarial para colheita de vontade e assinatura da escritura.
  • Recolhimento do ITCMD pelos sistemas da fazenda estadual.
  • Registro da escritura na matrícula do imóvel e transferência de veículos, por via eletrônica onde o serviço estiver implantado.

Os limites reais

  • É preciso certificado digital compatível — o notarizado, gratuito, é emitido pelos próprios cartórios — para cada participante, inclusive o advogado.
  • O art. 610, §2º do CPC exige assistência de advogado ou defensor público a todas as partes, e isso não muda no meio eletrônico.
  • Havendo litígio entre herdeiros, o caminho é judicial: o online resolve a distância, não o desacordo.
  • Alguns tabelionatos e alguns registros de imóveis ainda exigem etapas presenciais ou documentos em original.

O que reunir

Certidão de óbito, documentos e certidões de estado civil de todos os herdeiros, matrículas atualizadas, documentos dos veículos, extratos bancários na data do óbito e a certidão de inexistência de testamento. Instaure o inventário em dois meses contados do falecimento (art. 611 do CPC) — e lembre que, até a partilha ser registrada, nenhum bem pode ser vendido ou dado em garantia, por mais digital que seja o procedimento.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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