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Inventário e herança

Criptomoedas e ativos digitais entram no inventário?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim. Todo ativo com valor econômico integra a herança, e o art. 1.784 do Código Civil não faz distinção pela natureza do bem. Criptomoedas, saldos em corretoras, tokens e ativos digitais entram na partilha como qualquer outro patrimônio. A dificuldade não é jurídica — é de acesso.

Entenda em detalhe

Sim. Todo ativo com valor econômico integra a herança, e o art. 1.784 do Código Civil não faz distinção pela natureza do bem. Criptomoedas, saldos em corretoras, tokens e ativos digitais entram na partilha como qualquer outro patrimônio. A dificuldade não é jurídica — é de acesso.

O obstáculo real: a chave privada

Ativos em carteira própria (cold wallet ou aplicativo autocustodiado) dependem exclusivamente da chave privada ou da frase de recuperação. Nenhuma decisão judicial recupera uma chave perdida: sem ela, o patrimônio existe no registro público da rede e está definitivamente inacessível. Isso torna a documentação em vida a única proteção que funciona.

Quando há intermediário, há caminho

  • Corretoras e prestadoras de serviços de ativos virtuais — a Lei 14.478/2022 estabeleceu o marco legal do setor e submeteu essas empresas a regulação. Elas mantêm cadastro do titular e atendem a ordens judiciais.
  • Declaração de imposto de renda do falecido, que deve informar os criptoativos, e as declarações obrigatórias de operações à Receita Federal — a melhor trilha de prova da titularidade.

Avaliação e imposto

A cotação é volátil, e a Súmula 113 do STF manda calcular o ITCMD sobre o valor dos bens na data da avaliação. Registre a cotação da data do óbito e a da avaliação, com fonte e horário. Criptoativos são bens móveis: com a EC 132/2023 e a LC 227/2026, o imposto é devido ao Estado do domicílio do falecido.

O que reunir

Declarações de imposto de renda dos últimos exercícios, extratos das corretoras, comprovantes de aporte por transferência bancária e qualquer registro de carteira. Instaure o inventário em dois meses do falecimento (art. 611 do CPC). Recuperar ativo autocustodiado sem a chave não é possível, e nenhum profissional sério promete o contrário.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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