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Inventário e herança

Conta bancária do falecido pode ser movimentada antes do inventário terminar?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Não por conta própria — e usar o cartão ou a senha do falecido é ilícito, mesmo com boa intenção. O art. 682, II do Código Civil extingue o mandato com a morte do mandante: a procuração que funcionava na véspera perdeu validade no instante do óbito.

Entenda em detalhe

Não por conta própria — e usar o cartão ou a senha do falecido é ilícito, mesmo com boa intenção. O art. 682, II do Código Civil extingue o mandato com a morte do mandante: a procuração que funcionava na véspera perdeu validade no instante do óbito. Com a morte, os valores passam a integrar o espólio (art. 1.784 do CC) e só saem por via formal.

As vias legítimas para acessar o dinheiro

  • Alvará da Lei 6.858/1980. FGTS, PIS/PASEP, restituição de imposto de renda e verbas trabalhistas não recebidas em vida são pagos aos dependentes habilitados no INSS independentemente de inventário. Saldos bancários e de poupança também entram, mas só quando não houver outros bens sujeitos a inventário e dentro do limite de valor da lei.
  • Alvará judicial no inventário para despesas urgentes — funeral, tributos do espólio, condomínio, medicamentos e custos de manutenção dos bens.
  • Levantamento após a partilha, com formal de partilha ou escritura pública, que o art. 610, §1º do CPC reconhece como documento hábil para levantar importância depositada em instituição financeira.

O risco de sacar por fora

Movimentar a conta depois do óbito expõe quem sacou à devolução do valor corrigido, à responsabilização perante os demais herdeiros e, conforme a conduta, a consequências penais. Contas conjuntas não escapam: metade costuma ser considerada do falecido e entra na partilha.

O que reunir

Certidão de óbito, extratos e saldos na data do óbito — peça-os ao banco por escrito, porque a data de referência é essa —, comprovante de dependência no INSS e documentos dos herdeiros. O prazo do art. 611 do CPC é de dois meses do falecimento para instaurar o inventário. Até lá, e até a partilha, a conta permanece bloqueada.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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