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Inventário e herança

Companheiro em união estável tem direito à herança?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, e nos mesmos termos do cônjuge. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, que dava ao companheiro tratamento sucessório inferior, e fixou no Tema 809 que se aplica à união estável o mesmo art. 1.829 do CC que rege a sucessão do cônjuge. A distinção acabou.

Entenda em detalhe

Sim, e nos mesmos termos do cônjuge. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, que dava ao companheiro tratamento sucessório inferior, e fixou no Tema 809 que se aplica à união estável o mesmo art. 1.829 do CC que rege a sucessão do cônjuge. A distinção acabou.

O que o companheiro recebe

  • Meação — na união estável sem contrato escrito vale a comunhão parcial (art. 1.725 do CC): metade dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência já é do companheiro, e não é herança.
  • Herança em concorrência com descendentes, na forma do art. 1.829, I, conforme o regime de bens e a origem do patrimônio.
  • Herança em concorrência com ascendentes (inciso II) e, na falta deles, a totalidade da herança (inciso III), além do direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família.

O ponto que ainda gera discussão

Se o companheiro é herdeiro necessário — protegido pela legítima do art. 1.845 do CC — segue controvertido, porque o STF não decidiu esse ponto de forma expressa. Quem depende dessa qualificação precisa saber que está em terreno disputado.

A prova é o verdadeiro obstáculo

Não é o direito que costuma faltar, é o documento. Para o inventário extrajudicial, o tabelião exige que a união estável seja incontroversa entre todos os herdeiros e formalizada por escritura declaratória. Havendo herdeiro que não reconheça a convivência, o caminho é o reconhecimento judicial antes da partilha.

O que reunir

Escritura declaratória de união estável, contrato de convivência se houver, comprovantes de endereço comum, conta conjunta, plano de saúde e beneficiário no INSS, além da certidão de óbito. O prazo do art. 611 do CPC é de dois meses do falecimento, e enquanto não há partilha nenhum bem pode ser vendido ou financiado.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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