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Inventário e herança

Como é calculado o ITCMD no inventário?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Alíquota do Estado competente aplicada sobre o valor dos bens transmitidos, quinhão por quinhão. Três súmulas do Supremo definem a mecânica, e a reforma tributária mudou duas peças importantes do jogo.

Entenda em detalhe

Alíquota do Estado competente aplicada sobre o valor dos bens transmitidos, quinhão por quinhão. Três súmulas do Supremo definem a mecânica, e a reforma tributária mudou duas peças importantes do jogo.

As regras que o STF já fixou

  • Súmula 112 — devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão, ou seja, a do dia do óbito.
  • Súmula 113 — o cálculo é feito sobre o valor dos bens na data da avaliação. Óbito antigo com patrimônio valorizado paga sobre o valor atual.
  • Súmula 114 — não é exigível antes da homologação do cálculo.

O que a reforma tributária alterou

  • A EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória: a alíquota cresce conforme o valor do quinhão, legado ou doação, respeitado o teto do Senado. A LC 227/2026 regulamentou o regime.
  • A competência sobre bens móveis, títulos e créditos passou ao Estado do domicílio do falecido: quotas, ações, saldos e criptoativos deixaram de seguir o local do bem ou a sede da companhia. Imóveis seguem tributados onde estão.
  • Os estados que ainda mantinham alíquota única precisam adaptar suas leis. O Paraná ainda tem alíquota fixa e está entre os que devem promover essa adequação — confirme a alíquota vigente antes de calcular.

O que entra e o que sai da base

Entram imóveis, veículos, saldos, aplicações, participações societárias e direitos com valor econômico. Não entra a meação do cônjuge ou companheiro, que já lhe pertence, nem o capital de seguro de vida (art. 116 da Lei 15.040/2024). Isenções variam por estado.

O que reunir

Matrículas e valor venal, tabela de referência dos veículos, extratos na data do óbito, balanços de participações e comprovante do último domicílio do falecido. Instaure o inventário em dois meses do falecimento (art. 611 do CPC): o imposto pago fora do prazo sofre multa moratória e juros pela lei estadual.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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