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Erro médico

Vale a pena obter parecer de outro médico antes de entrar com ação?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, quase sempre vale. O parecer de médico da mesma especialidade é o filtro que separa o caso com sustentação técnica daquele que a perícia judicial derrubaria — e é o investimento que evita anos de processo com desfecho previsível.

Entenda em detalhe

Sim, quase sempre vale. O parecer de médico da mesma especialidade é o filtro que separa o caso com sustentação técnica daquele que a perícia judicial derrubaria — e é o investimento que evita anos de processo com desfecho previsível.

O que o parecer resolve antes da ação

  • Diz se houve desvio de conduta. Resultado ruim não é sinônimo de erro; há complicações previstas e evolução natural da doença.
  • Aponta onde está o nexo entre a falha e o dano, que é o ponto que mais decide ações de erro médico.
  • Orienta os quesitos a serem apresentados ao perito judicial. Quesito mal formulado devolve laudo que não decide nada; quesito preciso obriga o perito a se manifestar sobre o que interessa.
  • Ajuda a dimensionar o pedido, identificando sequela permanente e redução de capacidade que embasam a pensão do art. 950 do Código Civil.

O peso do parecer no processo

Ele é prova documental e acompanha a petição inicial. O art. 472 do Código de Processo Civil permite ao juiz até dispensar a perícia quando as partes apresentam pareceres técnicos ou documentos que considere suficientes. O mesmo profissional pode depois atuar como assistente técnico, acompanhando a perícia e apresentando laudo divergente quando discordar das conclusões.

A dificuldade real, dita com franqueza

Muitos médicos evitam se manifestar contra colegas. Procurar profissional de outra cidade ou vinculado a serviço universitário aumenta a chance de análise isenta.

O que entregar ao parecerista

O prontuário completo — não o resumo de alta —, todos os exames com data, os registros de enfermagem e os termos de consentimento. Peça manifestação expressa sobre três pontos: qual era a conduta esperada à época do atendimento, se houve desvio dela, e se o dano decorreu desse desvio ou da evolução da doença.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

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