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Erro médico

Existe prazo para entrar com ação por erro médico?

2 min de leitura Revisado em 18/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Existe, e depende de contra quem é a ação: 5 anos contra hospital, clínica ou plano de saúde (art. 27 do CDC); contra o médico, parte dos tribunais aplica 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). O prazo corre da ciência do dano e de quem o causou, e não da data da cirurgia.

Entenda em detalhe

O prazo em cada situação

SituaçãoPrazoComeça a contar
Contra hospital, clínica ou plano de saúde5 anos (art. 27 do CDC)Quando o paciente sabe do dano e de quem o causou
Contra o médico, pessoa física3 ou 5 anos: há divergência, e o prudente é considerar 3 (art. 206, §3º, V, do CC)Quando o paciente sabe do dano e de quem o causou
Paciente menor de 16 anosNão corre enquanto ele for menor de 16 (art. 198, I, do CC)Quando completa 16 anos
Paciente que morreuDireito próprio de cada familiarNa data do óbito

O prazo é o ponto que mais destrói casos legítimos, e ele varia conforme contra quem se litiga.

Os prazos

  • Contra hospital, clínica ou plano de saúde: aplica-se o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, com prazo de 5 anos para a pretensão de reparação por fato do serviço.
  • Contra o médico pessoa física: a questão é mais debatida. Parte da jurisprudência aplica o mesmo prazo consumerista de 5 anos; outra corrente aplica o art. 206, §3º, V, do Código Civil, de 3 anos para reparação civil. Na dúvida, o prudente é considerar o prazo menor.

Quando o prazo começa a correr

Este é o ponto mais importante e o mais mal compreendido. O marco inicial não é a data do procedimento, mas a data em que o paciente teve ciência inequívoca do dano e de sua autoria — o princípio da actio nata.

Na prática, isso significa que uma sequela que só se revelou dois anos depois da cirurgia, ou um erro que só ficou evidente quando outro médico o identificou, tem o prazo contado a partir daí. É por isso que casos aparentemente prescritos merecem análise antes de serem descartados.

Situações particulares

  • Menores de 16 anos: a prescrição não corre contra eles (art. 198, I, do Código Civil). O prazo só começa quando completam 16 anos.
  • Morte do paciente: os familiares têm direito próprio à reparação pelo dano moral que sofreram, com prazo contado do óbito.
  • Dano continuado: quando o dano se prolonga ou se agrava, a contagem pode ser discutida.

Diante de qualquer suspeita de prescrição, a recomendação é procurar orientação em vez de presumir que o prazo passou — a análise do marco inicial frequentemente muda a conclusão.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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