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Erro médico

Existe prazo para entrar com ação por erro médico?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Contra hospital ou clínica, em relação de consumo, o prazo é de 5 anos (art. 27 do CDC). Contra o médico pessoa física, discute-se o prazo de 3 anos da reparação civil (art. 206, §3º, V, do Código Civil). O prazo começa na ciência do dano e de sua autoria.

Entenda em detalhe

O prazo é o ponto que mais destrói casos legítimos, e ele varia conforme contra quem se litiga.

Os prazos

  • Contra hospital, clínica ou plano de saúde: aplica-se o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, com prazo de 5 anos para a pretensão de reparação por fato do serviço.
  • Contra o médico pessoa física: a questão é mais debatida. Parte da jurisprudência aplica o mesmo prazo consumerista de 5 anos; outra corrente aplica o art. 206, §3º, V, do Código Civil, de 3 anos para reparação civil. Na dúvida, o prudente é considerar o prazo menor.

Quando o prazo começa a correr

Este é o ponto mais importante e o mais mal compreendido. O marco inicial não é a data do procedimento, mas a data em que o paciente teve ciência inequívoca do dano e de sua autoria — o princípio da actio nata.

Na prática, isso significa que uma sequela que só se revelou dois anos depois da cirurgia, ou um erro que só ficou evidente quando outro médico o identificou, tem o prazo contado a partir daí. É por isso que casos aparentemente prescritos merecem análise antes de serem descartados.

Situações particulares

  • Menores de 16 anos: a prescrição não corre contra eles (art. 198, I, do Código Civil). O prazo só começa quando completam 16 anos.
  • Morte do paciente: os familiares têm direito próprio à reparação pelo dano moral que sofreram, com prazo contado do óbito.
  • Dano continuado: quando o dano se prolonga ou se agrava, a contagem pode ser discutida.

Diante de qualquer suspeita de prescrição, a recomendação é procurar orientação em vez de presumir que o prazo passou — a análise do marco inicial frequentemente muda a conclusão.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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