Existe prazo para entrar com ação por erro médico?
Existe, e depende de contra quem é a ação: 5 anos contra hospital, clínica ou plano de saúde (art. 27 do CDC); contra o médico, parte dos tribunais aplica 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). O prazo corre da ciência do dano e de quem o causou, e não da data da cirurgia.
Entenda em detalhe
O prazo em cada situação
| Situação | Prazo | Começa a contar |
|---|---|---|
| Contra hospital, clínica ou plano de saúde | 5 anos (art. 27 do CDC) | Quando o paciente sabe do dano e de quem o causou |
| Contra o médico, pessoa física | 3 ou 5 anos: há divergência, e o prudente é considerar 3 (art. 206, §3º, V, do CC) | Quando o paciente sabe do dano e de quem o causou |
| Paciente menor de 16 anos | Não corre enquanto ele for menor de 16 (art. 198, I, do CC) | Quando completa 16 anos |
| Paciente que morreu | Direito próprio de cada familiar | Na data do óbito |
O prazo é o ponto que mais destrói casos legítimos, e ele varia conforme contra quem se litiga.
Os prazos
- Contra hospital, clínica ou plano de saúde: aplica-se o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, com prazo de 5 anos para a pretensão de reparação por fato do serviço.
- Contra o médico pessoa física: a questão é mais debatida. Parte da jurisprudência aplica o mesmo prazo consumerista de 5 anos; outra corrente aplica o art. 206, §3º, V, do Código Civil, de 3 anos para reparação civil. Na dúvida, o prudente é considerar o prazo menor.
Quando o prazo começa a correr
Este é o ponto mais importante e o mais mal compreendido. O marco inicial não é a data do procedimento, mas a data em que o paciente teve ciência inequívoca do dano e de sua autoria — o princípio da actio nata.
Na prática, isso significa que uma sequela que só se revelou dois anos depois da cirurgia, ou um erro que só ficou evidente quando outro médico o identificou, tem o prazo contado a partir daí. É por isso que casos aparentemente prescritos merecem análise antes de serem descartados.
Situações particulares
- Menores de 16 anos: a prescrição não corre contra eles (art. 198, I, do Código Civil). O prazo só começa quando completam 16 anos.
- Morte do paciente: os familiares têm direito próprio à reparação pelo dano moral que sofreram, com prazo contado do óbito.
- Dano continuado: quando o dano se prolonga ou se agrava, a contagem pode ser discutida.
Diante de qualquer suspeita de prescrição, a recomendação é procurar orientação em vez de presumir que o prazo passou — a análise do marco inicial frequentemente muda a conclusão.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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