Hospital responde pelo erro cometido por médico que atende dentro da instituição?
Depende do vínculo do médico com a instituição — mas o hospital responde sempre pelos serviços que são dele. É a distinção que mais gera dúvida na área, e vale separar as duas situações.
Entenda em detalhe
Depende do vínculo do médico com a instituição — mas o hospital responde sempre pelos serviços que são dele. É a distinção que mais gera dúvida na área, e vale separar as duas situações.
O que o hospital responde em qualquer hipótese
Pelos serviços que presta diretamente, de forma objetiva, na forma do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor — sem discussão de culpa:
- Enfermagem, medicação e cuidados de internação
- Infecção hospitalar e falha de esterilização
- Estrutura, equipamentos e sua manutenção
- Disponibilidade de UTI, sala cirúrgica, anestesista e equipe de plantão
- Guarda do paciente, o que inclui quedas e fugas
Quanto ao erro estritamente técnico do médico
Aqui o Superior Tribunal de Justiça distingue:
- Médico empregado, plantonista escalado ou preposto — apurada a culpa dele (art. 14, §4º do CDC), o hospital responde por essa culpa, como fornecedor do serviço em que ele atua.
- Médico que apenas utiliza a estrutura, contratado diretamente pelo paciente — o hospital tende a não responder pelo erro exclusivamente técnico dele, mas continua respondendo pelas falhas dos próprios serviços.
Como identificar o vínculo
- A quem o paciente pagou — nota fiscal e recibo, o indício mais direto
- Escala de plantão do dia e do setor
- Guia do plano de saúde, que indica quem executou e quem foi remunerado
- Se foi o paciente quem escolheu o profissional ou o hospital quem o designou
O que fazer
Peça o prontuário completo, guarde os comprovantes de pagamento e requeira a escala de plantão, que se obtém em juízo se necessário. Como o vínculo raramente é claro antes da instrução, incluir hospital e médico no mesmo processo costuma ser o caminho mais seguro. O prazo é de cinco anos (art. 27 do CDC), contado da ciência do dano e de sua autoria.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
Aconteceu com você?
A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
Perguntas relacionadas
Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.