Uma carga que caiu no canal verde pode ser direcionada para fiscalização?
Pode. O canal verde dispensa a conferência, não a fiscalização. A seleção parametrizada pode ser alterada enquanto o despacho corre e, mesmo depois de liberada a mercadoria, a Receita Federal ainda pode reexaminar a operação dentro do prazo de cinco anos.
Entenda em detalhe
Pode. O canal verde dispensa a conferência, não a fiscalização. A seleção parametrizada pode ser alterada enquanto o despacho corre e, mesmo depois de liberada a mercadoria, a Receita Federal ainda pode reexaminar a operação dentro do prazo de cinco anos.
Onde isso está escrito
O art. 21 da IN SRF 680/2006 define os canais de conferência e ressalva que a seleção para o canal verde não impede a conferência quando aparecem elementos indiciários de irregularidade. E o art. 49 da mesma instrução autoriza o chefe da unidade de despacho a determinar ação fiscal a qualquer tempo, diante de indício que a justifique.
O desembaraço não é quitação
Depois de liberada a carga ainda existe a revisão aduaneira — o reexame do despacho já encerrado, previsto no art. 54 do Decreto-Lei 37/1966 e nos arts. 638 e seguintes do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009). Ela cabe dentro do prazo decadencial de cinco anos e gera auto de infração quando encontra divergência de classificação, valor aduaneiro ou origem.
O que isso muda na rotina
- Guardar o dossiê completo de cada importação por cinco anos, e não até o desembaraço
- Manter catálogo de produtos e ficha técnica coerentes com a NCM e os atributos declarados
- Conservar contrato, fatura, conhecimento de embarque e comprovantes de pagamento
Se a exigência chegar
Com a carga ainda no recinto, a exigência formulada na conferência (arts. 564 e 570 do Regulamento Aduaneiro) interrompe o despacho até a resposta — e armazenagem e sobre-estadia correm por dia, enquanto o prazo de 90 dias da descarga do art. 642 caminha para o abandono. Vindo auto de infração, a impugnação tem 20 dias úteis (art. 15 do Decreto 70.235/1972, na redação da LC 227/2026), suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, contados da ciência.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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