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Marítimo, portuário e aduaneiro

O que fazer em caso de prejuízo em operações portuárias?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Documente imediatamente: fotografe, ressalve o dano por escrito no recebimento, solicite vistoria conjunta e comunique a seguradora. Depois identifique o responsável — operador portuário, depositário ou transportador — e atente para os prazos, que na matéria marítima são curtos.

Entenda em detalhe

Prejuízo em operação portuária tem uma característica que o distingue: a prova se perde rápido. A carga é liberada, o contêiner é devolvido, a movimentação continua. O que não for documentado nas primeiras horas dificilmente é recuperável.

O que fazer nas primeiras horas

  • Fotografe tudo — carga, embalagem, contêiner, lacres, posição no armazém;
  • Ressalve por escrito no documento de recebimento. Nunca assine "recebido em perfeito estado" havendo suspeita;
  • Solicite vistoria conjunta com o operador portuário e, se possível, com vistoriador independente;
  • Comunique a seguradora de imediato, respeitando o prazo da apólice;
  • Registre o protesto formal junto ao responsável.

Quem responde

Pelo art. 26, II, da Lei 12.815/2013, o operador portuário responde perante o proprietário ou o consignatário da mercadoria pelas perdas e danos ocorridos durante as operações que realizar ou em decorrência delas. Fora desse recorte, a responsabilidade migra para o depositário, o transportador ou o terminal, conforme o momento do dano.

Prejuízos mais comuns

  • Avaria física na movimentação, perda ou extravio de volumes;
  • Deterioração por falha de armazenagem, como quebra de cadeia de frio;
  • Atraso na liberação, com prejuízo comercial e lucros cessantes;
  • Demurrage indevida, quando a demora na devolução não é imputável ao consignatário — greve, exigência aduaneira, falha do próprio terminal.

Os prazos

O art. 8º do Decreto-Lei 116/1967 fixa um ano, contado do término da descarga, para as ações por extravio, falta de conteúdo, perdas e avarias. Já a cobrança de demurrage prevista em contrato prescreve em cinco anos (Tema 1.035 do STJ). Buscar orientação antes de esgotar as tratativas comerciais é o que preserva o prazo.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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