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Trabalhista bancário

Tesoureiro de banco tem jornada de seis ou oito horas?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Depende das funções que você exerce de fato, e não do título de tesoureiro. Não existe regra automática. A jornada padrão do bancário é de 6 horas (art. 224, caput, da CLT), e só é afastada quando presentes, ao mesmo tempo, os dois requisitos do art. 224, §2º: exercício de função de direção, gerência…

Entenda em detalhe

Depende das funções que você exerce de fato, e não do título de tesoureiro. Não existe regra automática. A jornada padrão do bancário é de 6 horas (art. 224, caput, da CLT), e só é afastada quando presentes, ao mesmo tempo, os dois requisitos do art. 224, §2º: exercício de função de direção, gerência, fiscalização ou chefia e gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

O que o TST firmou sobre isso

  • Súmula 102, I — a configuração do cargo de confiança do art. 224, §2º depende da prova das reais atribuições do empregado.
  • Súmula 102, VI — o caixa bancário, ainda que executivo, não exerce cargo de confiança; a gratificação de um terço remunera apenas a maior responsabilidade, e não as duas horas além da sexta.
  • Súmula 102, IV — enquadrado no §2º, o bancário cumpre 8 horas, extras as que ultrapassarem a oitava.
  • OJ 288 da SDI-1 — havendo pagamento a menor da gratificação, a 7ª e a 8ª horas são devidas como extras nesse período.

O exame recai sobre a fidúcia especial: poder de decisão próprio, subordinados e autonomia para autorizar operações. Guardar valores, conferir numerário e responder por chaves e cofre indicam responsabilidade elevada, mas não equivalem, por si só, a poder de mando.

O que reunir

Descrição do cargo, contracheques com o percentual da gratificação, o comunicado de nomeação, organograma, procurações e alçadas de autorização, e testemunhas que conheçam a rotina real.

A diferença entre 6 e 8 horas, ao longo de anos, é a maior de toda a matéria bancária. O prazo: 5 anos retroativos no curso do contrato e 2 anos após o desligamento para ajuizar (art. 7º, XXIX da Constituição Federal). Pela Súmula 308, I do TST, os 5 anos contam do ajuizamento — adiar apaga crédito. O enquadramento é analisado caso a caso, sem promessa de resultado.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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