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Terminal portuário responde por avaria ocorrida enquanto a carga estava armazenada?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, quando a avaria ocorreu enquanto a carga estava sob sua guarda. A Lei 12.815/2013, art. 26, II, é expressa: o operador portuário responde perante o proprietário ou o consignatário da mercadoria pelas perdas e danos que ocorrerem durante as operações que realizar ou em decorrência delas.

Entenda em detalhe

Sim, quando a avaria ocorreu enquanto a carga estava sob sua guarda. A Lei 12.815/2013, art. 26, II, é expressa: o operador portuário responde perante o proprietário ou o consignatário da mercadoria pelas perdas e danos que ocorrerem durante as operações que realizar ou em decorrência delas.

Quem responde em cada situação

  • O operador portuário, pelas operações que executou — içamento, estufagem, desova, movimentação, armazenagem.
  • A administração do porto, quando a mercadoria estiver em área por ela controlada e após o seu recebimento, na forma do parágrafo único do art. 26.
  • O depositário, que tem o dever legal de guardar e conservar a coisa com o cuidado que emprega no que é seu (art. 629 do Código Civil).

O ponto que decide: quando o dano ocorreu

A defesa mais comum do terminal é que a carga já chegou avariada. Por isso o estado da mercadoria na entrada e na saída é a prova central, e ela se perde em dias.

Dois prazos que correm ao mesmo tempo

  • Dez dias para denunciar avaria não perceptível à primeira vista, contados da entrega, sob pena de perder a ação contra o transportador (art. 754, parágrafo único, do Código Civil).
  • Um ano para as ações por falta, extravio, perda ou avaria de carga, contado do término da descarga do navio (art. 8º do Decreto-Lei 116/1967). É prazo curto e conta-se de uma data que muitas empresas nem registram.

O que fazer antes de retirar a carga

Faça vistoria conjunta com representante do terminal, fotografe lacres, embalagens e o interior da unidade, e registre a ressalva por escrito no documento de retirada — assinar sem ressalva enfraquece muito a reclamação posterior. Guarde o comprovante da data do término da descarga: é dele que o prazo corre.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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