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Trabalhista bancário

Supervisor bancário sempre trabalha oito horas sem receber 7ª e 8ª como extras?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Não. Chamar-se supervisor não coloca ninguém na jornada de 8 horas. A regra geral do bancário é a do art. 224, caput, da CLT: 6 horas diárias e 30 semanais. A exceção do §2º só se aplica quando presentes, cumulativamente, dois requisitos.

Entenda em detalhe

Não. Chamar-se supervisor não coloca ninguém na jornada de 8 horas. A regra geral do bancário é a do art. 224, caput, da CLT: 6 horas diárias e 30 semanais. A exceção do §2º só se aplica quando presentes, cumulativamente, dois requisitos.

Os dois requisitos, e eles são cumulativos

  • Função de confiança real — direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, com fidúcia especial e poder de decisão.
  • Gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

Faltando um dos dois, volta a jornada de 6 horas, e a 7ª e a 8ª horas são devidas como extras. É o que assegura a OJ 288 da SDI-1 do TST para os períodos em que a gratificação foi paga a menor.

O que a jurisprudência examina de verdade

A Súmula 102, I do TST condiciona o enquadramento à prova das reais atribuições. Coordenar rotinas ou responder pelo setor na ausência do gerente costuma indicar apenas maior responsabilidade — não fidúcia especial. Pesam a favor do enquadramento: autonomia decisória, alçada própria de aprovação, poder de admitir, advertir ou dispensar, e representação do banco.

O que reunir

  • Contracheques com a rubrica e o percentual da gratificação, ano a ano
  • Descrição de cargo, plano de funções e organograma
  • E-mails que mostrem quem realmente decidia e quem apenas executava
  • Alçadas de sistema: o que você aprovava sozinho e o que dependia de terceiro

Duas horas por dia, ao longo de anos, com reflexos em repouso, férias, 13º e FGTS, tornam esse o pedido de maior valor na área bancária. O prazo: 5 anos retroativos enquanto o contrato está em curso e 2 anos após o desligamento para ajuizar (art. 7º, XXIX da Constituição Federal), com os 5 anos contados do ajuizamento (Súmula 308, I do TST). Cada mês de espera apaga um mês de crédito. A análise é caso a caso, sem garantia de resultado.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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