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Trabalhista bancário

Reunião antes da abertura ou depois do fechamento da agência entra na jornada?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim. Reunião de metas, conferência de caixa e os procedimentos de abertura e fechamento da agência integram a jornada sempre que a presença é exigida pelo banco. O art. 4º, caput, da CLT define como serviço efetivo o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, ainda que não esteja produzindo.

Entenda em detalhe

Sim. Reunião de metas, conferência de caixa e os procedimentos de abertura e fechamento da agência integram a jornada sempre que a presença é exigida pelo banco. O art. 4º, caput, da CLT define como serviço efetivo o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, ainda que não esteja produzindo.

O que mudou em 2025

O art. 58, §1º da CLT tolera variações de até 5 minutos por marcação, com teto de 10 minutos diários — tolerância que existe para a variação no registro de ponto, não para tarefa que o banco determina. Até 2025, ultrapassado o limite, a Súmula 366 do TST mandava pagar como extra a totalidade do tempo excedente. Ela foi cancelada pela Resolução 225/2025 do TST, em vigor desde 1º de julho de 2025.

O que vale no lugar

O art. 4º, §2º da CLT exclui da jornada apenas o tempo em que o empregado permanece na empresa por escolha própria — lanche, higiene, estudo, descanso. Reunião convocada não é escolha, é ordem, e conta por inteiro. Sem a súmula, provar que a presença era exigida ficou decisivo.

Como provar

  • Convocações por e-mail, WhatsApp corporativo ou intranet, com horário visível
  • Listas de presença e atas de reunião de metas
  • Registros de acesso ao prédio, de alarme e de login em sistema

A jornada do bancário é de 6 horas (art. 224, caput, da CLT): tudo além dela é extraordinário, com reflexos em repouso semanal, férias com 1/3, 13º e FGTS. Se o banco não juntar os controles de ponto, presume-se verdadeira a jornada alegada (Súmula 338, I do TST).

No curso do contrato cobram-se os últimos 5 anos; encerrado, restam 2 anos para ajuizar (art. 7º, XXIX da Constituição Federal). Procurar advogado antes do fim do biênio preserva o direito; o resultado depende da prova e não pode ser garantido.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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