Quem trabalha em fintech pode ser considerado bancário?
Depende da atividade real da empresa, não do nome dela. O art. 224, caput, da CLT garante jornada de 6 horas aos empregados de bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal. A fintech que capta, intermedeia ou aplica recursos de terceiros pode se enquadrar como instituição financeira…
Entenda em detalhe
Depende da atividade real da empresa, não do nome dela. O art. 224, caput, da CLT garante jornada de 6 horas aos empregados de bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal. A fintech que capta, intermedeia ou aplica recursos de terceiros pode se enquadrar como instituição financeira, na definição do art. 17 da Lei 4.595/1964.
O que costuma ser examinado
- Autorização do Banco Central — a empresa é financeira, sociedade de crédito direto, instituição de pagamento ou só correspondente bancário?
- Atividade efetiva — concessão de crédito e intermediação financeira, ou só tecnologia?
- Função exercida — análise de crédito, cobrança, atendimento a correntista e venda de produtos financeiros pesam a favor.
Duas súmulas decisivas
- Súmula 55 do TST — as empresas de crédito, financiamento ou investimento, chamadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
- Súmula 239 do TST — é bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco do mesmo grupo econômico, salvo quando atende também empresas não bancárias do grupo ou terceiros.
Reconhecido o enquadramento, muda tudo: a 7ª e a 8ª horas viram extras, aplicam-se as normas coletivas da categoria e podem surgir diferenças de PLR e auxílios de anos inteiros.
O que reunir
Contrato social com o objeto da empresa, registro no Banco Central, contracheques, descrição de cargo e as convenções coletivas do contrato.
O prazo é o de qualquer ação trabalhista: 5 anos retroativos enquanto o contrato existe e 2 anos após o desligamento para ajuizar (art. 7º, XXIX da Constituição Federal). Como o enquadramento é discutido caso a caso, nenhum escritório pode assegurar o desfecho — a análise prévia por advogado é o que indica a viabilidade.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
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