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Quem responde por furto ou roubo de carga dentro da área portuária?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Responde quem detinha a custódia da carga no momento do desaparecimento — e, dentro da área portuária, isso normalmente é o operador portuário ou a administração do porto, não o dono da mercadoria.

Entenda em detalhe

Responde quem detinha a custódia da carga no momento do desaparecimento — e, dentro da área portuária, isso normalmente é o operador portuário ou a administração do porto, não o dono da mercadoria. O art. 26, II, da Lei 12.815/2013 responsabiliza o operador perante o proprietário ou consignatário pelas perdas ocorridas durante as operações que realizar, e o parágrafo único transfere essa responsabilidade à administração do porto quando a carga está em área por ela controlada e já recebida.

Por que a alegação de força maior costuma ser frágil aqui

Quem guarda coisa alheia tem o dever de conservá-la com o cuidado que emprega no que é seu (art. 629 do Código Civil). A área portuária é de acesso restrito e controlado, com credenciamento, monitoramento e registro de entrada e saída. Nesse ambiente, o desaparecimento sugere falha do próprio sistema de segurança, e o art. 393 do Código Civil só exclui a responsabilidade diante de fato realmente inevitável — o que exige demonstração concreta, caso a caso.

As primeiras 24 horas decidem o caso

  • Comunique o terminal por escrito, com protocolo, no dia da constatação
  • Peça formalmente a preservação das imagens de CFTV — a maioria dos sistemas sobrescreve a gravação em poucos dias, e depois disso a prova não existe mais
  • Registre boletim de ocorrência
  • Avise a seguradora dentro do prazo da apólice
  • Guarde packing list, romaneio e o documento de retirada com a ressalva

O prazo

Um ano, contado do término da descarga do navio, para as ações por falta e extravio de carga (art. 8º do Decreto-Lei 116/1967). O mesmo prazo vale para a seguradora que indenizou e se sub-roga, conforme a Súmula 151 do Supremo Tribunal Federal.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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